quarta-feira, 20 de maio de 2015

Planejamento Decenal da Educação em Nova Brasilândia D' Oeste- RO

Conferência Municipal de Educação para elaboração da Minuta de Projeto de Lei que Cria o Plano Municipal de  Educação de Nova Brasilândia D' Oeste (20/05/2015).












Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação




ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
S E M E D
________________________________________________________







PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO











      



 NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO/2015

GERSON NEVES
Prefeito Municipal

EMERSON PEREIRA
Vice- Prefeito

RENATO  SANTOS CHISTÉ
Secretário Municipal de Educação


ELIANE ANIZIO DA SILVA
Divisão Pedagógica


COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Eliane Anizio da Silva
Elias Ferreira da Silva
Rosimeire Bagnara
Celma Reggiani
Kelli Diedrich Gonçalves
Maria Lúcia Ferreira da Rocha
Felix Gomes da Silva


ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO-SASE/MEC

JOÃO HERBETY PEIXOTO DOS REIS
Coordenador Estadual de Articulação

SANDRA TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO FERNANDES
Avaliadora Educacional






APRESENTAÇÃO


O Plano Municipal de Educação- PME constitui-se um importante documento que a partir da sanção do Plano Nacional de Educação (PNE), em 25 de Junho, pela presidenta Dilma Rousseff, e aprovado com o mesmo texto  no último dia 3 de junho pela Câmara dos Deputados. Sem vetos presidenciais, a Lei13.005/2014 (PNE) define metas e estabelece estratégias à educação nacional para o próximo decênio, está estruturado em 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização e de seus objetivos.
Em síntese, o Plano tem como objetivos: a elevação global do nível de
escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

























INTRODUÇÃO


O município de Nova Brasilândia D’Oeste, nos últimos anos tem avançado em suas proposições políticas com ações coletivas e plurais para o avanço da educação municipal, que foi construído com o propósito central de ser um documento norteador e de referência para os gestores do Município, respeitando e considerando as singularidades e complexidades que o tema Educação exige. Diante desse proposito a comunidade escolar foi convidada a participar e atentar para a importância de serem os principais agentes mobilizadores para uma educação com mais qualidade e diferenciada, pensando na melhoria do ensino aprendizagem.
O objetivo nesta construção do Plano Municipal da Educação é focar no seu preceito básico: a qualidade da educação, instituída nas normas constitucionais, nas leis orgânicas e ordinárias municipais e estaduais, para assegurar políticas públicas como garantia de padrão de qualidade.
















Diretrizes do Plano Nacional de Educação
 São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.











Exigência Legal

O Poder Público Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste  assumiu o desafio e o compromisso de garantir a Educação como um direito de todos, fator de desenvolvimento social e econômico, bem como instrumento de inclusão social e de combate à pobreza, na perspectiva de uma Educação Cidadã, nos termos da legislação vigente e com vistas à construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Frente a essa decisão, a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, através da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, convoca toda a sociedade para realização de um pacto municipal, visando atender a metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Plano Estadual de Educação e pelo Compromisso Todos pela Educação, de forma integrada e articulada com os entes federados.
O Plano Municipal de educação legitima-se tanto pelo modo como foi construído, quanto pelos princípios que advoga, uma vez que se define como instrumento técnico e político em função das medidas educacionais que se objetivam implementar e da condição legal que o ampara.
A construção coletiva do conjunto de metas aqui proposto constitui mais que um rol de intenções programáticas, haja vista que se procurou conceber um alicerce tecnicamente qualificado e politicamente ousado para o planejamento e execução das estratégias necessárias à efetivação dos programas e políticas educacionais pautadas em princípios democráticos e inclusivos.. Desta forma, destaca-se como elemento fundamental a responsabilidade social do Município e dos setores organizados da sociedade como condição para a conquista dos avanços que este documento propõe.
O Plano elaborado para um horizonte de nove anos, as  metas programáticas e metas e estratégias consolidadas neste documento têm como base estudos diagnósticos que traçam perfis realistas da educação pública local. Seu caráter propositivo e articulador, assume o compromisso com a educação dos seus munícipes e aponta para a vinculação estreita entre as políticas públicas para a Educação e as necessidades sociais do Município.
Este Plano é o resultado de uma discussão realizada com os representantes dos Diretores, representantes dos Professores, Técnicos da SEMED, representantes do sindicato ( SINTERO ) e representantes da sociedade civil, que formaram grupos de trabalho para estabelecer  as metas e estratégias da Educação para o Rede de ensino federal e estadual.
O Plano Municipal de Educação a ser aprovado em última instância pelo Legislativo Municipal estabelece a concepção de planejamento em longo prazo, a possibilidade de continuidade das políticas educacionais do Município e institui o compromisso do poder público municipal para com a realização das aspirações da sociedade.
Este Plano tem características peculiares. Em primeiro lugar, porque é um plano do Município e não de governo; por ser aprovado por lei, tem assegurada sua execução; é resultado de um debate democrático e, por fim, está vinculado ao Plano Nacional e ao Plano Estadual de Educação, em conformidade com os princípios emanados pela Constituição Federal.



Contextualização do Município

Aspectos históricos, demográficos , geográficos e econômicos
A colonização do município se desenvolveu por um processo de ocupação espontânea, iniciada a partir de 1980, onde a migração da região teve sua origem com as ações do INCRA, através do Projeto Integrado de Colonização Ji-Paraná, mais precisamente pelos setores Rolim de Moura e Abaitará.
O município foi criado com o nome de Nova Brasilândia D'Oeste, através da lei nº 157, de 19 de junho de 1987, assinada pelo Governador Jerônimo Garcia de Santana, com área desmembrada do Município de Presidente Médici.
A emancipação política ocorrida em 1987 permitiu a indicação do 1° Prefeito do novo município, representado pelo Senhor José Amércio Martelli que exerceu o cargo no período 87/88, substituído então pelo 1° Prefeito eleito para o período 89/92, Senhor Adhemar Peixoto Guimarães, o qual não cumpriu todo o mandato, assumindo então o Vice-Prefeito, Senhor Roque José de Oliveira. Em 1993, toma posse o Senhor Juarez Martins de Oliveira, substituído em 1997, pela Senhora Elenai Lima Vidal, em 2001 assume o Prefeito Joaquim de Silveira Rezende, sendo substituído pelo Prefeito Valcir Silas Borges, que exerceu mandato até 31/12/2008 sendo reeleito e ficando na prefeitura de 2009 a 2012. Atualmente a prefeitura foi assumida pelo então prefeito Gerson Neves.

A agricultura representa a tendência natural da região, constituída por uma estrutura fundiária de pequenos lotes, a exceção do trato municipal a norte da linha Capa Zero onde existem propriedades maiores e com aproveitamento mecanizado das lavouras. As culturas predominantes são o café, arroz, milho, feijão, com produções crescentes de frutas, destacando-se o plantio de maracujá, implantado recentemente e de grande expansão cuja produção está sendo encaminhada a indústria de sucos.
A pecuária de corte possui rebanho expressivo em relação à área do município, e a pecuária de leite, além de atender o consumo local propicia o beneficiamento deste na indústria local e exportando posteriormente como queijo e outros produtos lácteos, vislumbra-se uma importância crescente da pecuária na economia local.
Localiza-se na porção sudeste do Estado, ordenando a microrregião composta pelos Municípios de Rolim de Moura, Santa Luzia, Alta Floresta e Nova Brasilândia D’Oeste.
Limita-se ao norte com o Município de Presidente Médici; a leste com os Municípios de Castanheiras e Novo Horizonte D’Oeste; a sul com os Municípios de Alta Floresta D’Oeste e São Miguel do Guaporé e a oeste com os Municípios de Alvorada D’Oeste e São Miguel do Guaporé.
A sede Municipal situada na porção sul, possui as seguintes coordenadas geográficas: 11º 43’34’’S e 62º 18’42’’W Gr, representando o único núcleo urbano expressivo do Município, destituído igualmente de outros distritos.
O acesso é estabelecido por via rodoviária a partir da rodovia BR 364, junto à cidade de Pimenta Bueno da qual a distância é de 130 km, utilizando-se a rodovia RO 010. Uma rota alternativa pode ser empregada pela rodovia RO 479, as margens da BR 364, entre as cidades de Presidente Médici e Cacoal. À distância até a Capital do Estado, Porto Velho, é de 537 km.
Oriunda do desmembramento do Município de Presidente Médici, Nova Brasilândia D’Oeste possui uma área territorial de 1.159,9 Km², limitada ao norte pelo rio Muqui, a leste pelo rio Bolonês ou Lacerda de Almeida, a oeste pelo rio Acangapiranga ou Novo Mundo e a sul pelo divisor de águas da Serra dos Parecis.
A população atual, segundo dados do censo/IBGE 2013, é de 21.000 habitantes, estimando-se em cerca de 9.000 habitantes na zona urbana, com a densidade demográfica de 14,8 hab./Km². A população do Município tem se mantido relativamente estável nos últimos anos, ocorrendo uma compensação entre a taxa de natalidade e a migração para os Municípios vizinhos, devido à abertura de novas fronteiras agrícolas.

Tabela 01 – População por Faixa Etária
Faixa Etária
População
0 a 4 anos
1.449
5 e 9 anos
1.723
10 a 14 anos
2.169
15 a 19 anos
2.077
20 a 24 anos
1.718
25 a 29 anos
1.706
30 a 34 anos
1.669
35 anos a mais
7.363


Total
19.874
Fonte: Censo IBGE/2010

Tabela 03 -  População do campo
População
Total
0 a 5 anos
998
6 a 14 anos
2.051
15 a 24 anos
2.242
25 a 35 ou mais
6.203

 Diagnostico Educacional


Ao longo da sua história, no que diz respeito à educação, passou por várias transformações buscando o melhor paradigma para oferecer uma educação de qualidade, condizente com a legalidade. Para isso foi necessário angariar recursos junto ao Ministério de Educação e Cultura para construir Escolas Polos que dessem suporte às modalidades da demanda apresentada pelo Município.

A primeira Escola do município foi criada em 1985 e atendia o ensino fundamental.
                   

Os alunos do campo eram atendidos em sua totalidade em Escolas multisseriadas. Na época levando em consideração a distância e o florestamento da região, foram construídas escolas de quatro em quatro quilômetros para facilitar o atendimento da clientela das series iniciais do 1º grau. Em 1996 era um total de 126 escolas no campo, hoje temos apenas 07 escolas multisseriadas e 04 Escolas polo, sendo que 03 atende também a Educação Infantil.
Na cidade temos 04 escolas da rede municipal, sendo 02 de Educação Infantil e 02 de Ensino Fundamental e 05 Escolas da rede estadual, sendo 03 de Ensino Fundamental, 01 de Ensino Médio e 01 de Educação de Jovens e Adultos.
               
Tabela 4 - Dados do Censo Escolar – Ano 2013 Educação Básica

Município

Dependência
Educ.
Infantil
Ensino
Fund.
Ensino
Médio
Educação de Jovens e Adultos
Nova Bras. D’Oeste
Estadual 
-
1.186
1.016
216
Municipal 
542
1.700
-
-
      Dados do censo escolar 2013
                  Na matricula de 2013 a  Educação Infantil teve um pequeno aumento, no Ensino Fundamental da rede municipal também tivemos uma queda do numero de matricula.
O município de Nova Brasilândia D’Oeste ao longo da sua história, no que diz respeito à educação no campo, passou por várias transformações buscando o melhor paradigma para oferecer a educação do campo no campo.
A abrangência de atendimento aos alunos no campo é realizada por 6 escolas, sendo: 03 multisseriadas do 1º ao 4º ano; 03 Polos com Educação Infantil e Ensino Fundamental.

1.Educação Infantil

Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe
Entende-se a Educação Infantil como sendo a primeira etapa da Educação Básica, tendo por finalidade o atendimento da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. O atendimento das crianças neste nível de Ensino inicia a formação necessária a todas as pessoas para que possam exercer sua cidadania.
 No Município de Nova Brasilândia D’Oeste existem cinco Escolas que atende Educação Infantil, perfazendo neste ano um total geral de 479 crianças matriculadas.
Com base na legislação específica a despeito do atendimento, citamos a Lei nº 11.114/2005, do dia 16 de maio de 2005, que torna obrigatória a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental, que alterou os Art. 6º, 32 e 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Conclui-se que a Educação Infantil é a base que norteia o Ensino Fundamental.
Com a antecipação da idade de escolaridade obrigatória, essa medida incide diretamente na qualidade da Educação Infantil garantindo direitos e deveres, exigindo providências das famílias, das escolas, das mantenedoras públicas e privadas e dos órgãos normativos e de supervisão dos sistemas de ensino.
A LDBEN 9394/96 preconiza aos municípios a prioridade em organizar e oferecer a Educação Infantil em creches, para as crianças de zero a três anos, e no Pré-Escolar, para àqueles de quatro até cinco anos.

Tabela 5 - Levantamento estatístico de alunos matriculados na Educação Infantil por ano:
Anos
Municipal
Estadual
Particular
Total

Urbana
Rural
Urbana
Rural
Urbana
Rural

2012
388
76
-
-
-
-
464
2013
446
96
-
-
-
-
542
2014
408
71
-
-
-
-
479
2015
370
70
-
-
-
-
440

              As matriculas da Educação Infantil aumentaram no ano de 2013 com a ampliação da infraestrutura, mas com a liminar expendida no final do ano, onde as crianças  a completar seis anos durante o ano letivo poderiam se matricular no 1º ano do Ensino Fundamental, com isso aconteceu uma queda no numero de matriculas na Educação infantil no ano de 2014.



Faixa Etária

População
Crianças Matriculadas
Crianças fora da Escola
n.
Percentual
n.
Percentual
0 a 3 anos (creche)

1080
81
7,5 %
999
92,5
4 e 5 anos (pré-escola)
707
400
56,8%
301
42,5
TOTAL
1787
481
26,9 %
1300
72,7 %
Fonte- IBGE/Censo Populacional - 2010

De acordo com os dados apresentados o numero de alunos de 0 a 3 anos atendidos, ainda é muito pequeno, no qual as crianças do campo em sua maioria não estão sendo atendidos em sua totalidade, enquanto a clientela de 4 a 5 anos já estão sendo atendidos em  um percentual maior, mas precisando aumentar a matricula dessas  crianças interessada em relação as estruturas existentes.
São 28 professores da Educação Infantil  no total sendo cinco deles celetista.Quanto a estrutura podemos afirmar que se encontra em bom estado de conservação e adequada as necessidades da demanda, temos como problema atender as crianças de 0 a 3 anos residentes no campo, onde são oferecidos atendimento a essa demanda no próprio espaço rural.

2  -  Ensino Fundamental

O Ensino Fundamental é obrigatório e tem por finalidade a formação básica do cidadão. Garantir a sua oferta com qualidade é garantir o direito do desenvolvimento da pessoa e sua inserção na vida social para o exercício da cidadania.
Escola Municipal de Ensino Fundamental Machado de Assis



O Ensino Fundamental é ofertado pela rede municipal e rede estadual. O município possui uma população de 19.874 habitantes, de acordo com a contagem populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 2010, sendo 3442 atendidos no ensino fundamental.
Tabela 7 - Escolas Existentes no município que atende o Ensino Fundamental.
NOME

EEEF Abilio Neto Borges
Estadual
EEEF Alexandre de Gusmão
Estadual
EMEF Danilo Alves
Municipal
EMEF Gonçalves Dias
Municipal
EMEF José Bonifácio
Municipal
EMEF Machado de Assis
Municipal
EMEF Marechal Hermes da Fonseca
Municipal
EMEF Nossa Senhora das Graças
Municipal
EMEF Santa Luzia
Municipal
EMEF Sagrada Família
Municipal
EMEF Rocha Pombo
Estadual    

Tabela 8- matricula 2014

Rede
Anos Iniciais
Anos Finais
Total
Municipal
1046
710
1756
Estadual
742
500
1242

Com relação  a matricula do ensino fundamental na rede municipal em 2014 podemos perceber um pequeno aumento, já a rede estadual teve o numero de matricula menor do que 2013.

Tabela 9 - Estatística 2013 da rede municipal de ensino

Ano
Aprovado
Reprovado
Transferido
Evadido
Total
Anos Iniciais
917
42
126
-
1085
Anos Finais
688
75
131
4
898



Tabela 10 - Estatística 2013 da rede estadual de ensino

Ano
Aprovado
Reprovado
Transferido
Evadido
Total
Anos Iniciais
598
16
46
-
660
Anos Finais
404
15
48
2
469

Diante dos dados apresentados o índice de reprovação e transferência foi  elevado, mas foi criado mecanismos e implementado a metodologia para reduzir essa porcentagem

Tabela 11 - Percentual da população que frequentam a Escola no  Ensino Fundamental.

Faixa Etária

População
Crianças Matriculadas
Crianças fora da Escola
n.
Percentual
n.
Percentual
6 a 14 anos

3442
3355
97,5 %
87
2,5 %
TOTAL
3442
3355
97,5 %
1300
2,5%
Fonte- IBGE/Censo Populacional - 2010

Levando em consideração a tabela acima podemos verificar que temos um percentual pequeno de 2,5% fora da escola. Mas precisamos ficar atentos para a demanda que não terminam  o ensino Fundamental na idade correta pois muitos se matriculam e não terminam o ano letivo.
O percentual de pessoas  com 16 anos com pelo menos e Ensino Fundamental concluído é de apenas 55,7% de acordo com o  Censo Populacional de 2010.
Podemos observar ainda que temos um  percentual de crianças no censo populacional, que são atendidos em escolas do  município de Alvorada e Castanheiras.


3 - Ensino Médio

Escola Estadual de Ensino Médio Aurélio Buarque de Holanda Ferreira




Embora o Município não seja responsável pelo financiamento do Ensino Médio, ele precisa traçar uma política educacional abrangente envolvendo a todos os cidadãos, acolher a atuação do Estado e articulá-la com as forças vivas do desenvolvimento do Município. (João A. Monlevade, 2002 pp.163-164). “Considerando o processo de modernização em curso no país, o Ensino Médio tem um importante papel a desempenhar. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos que ainda lutam para superar o subdesenvolvimento, a expansão do Ensino Médio pode ser um poderoso fator de formação para a cidadania e de qualificação profissional” (Plano Nacional de educação).
Em vista do exposto, o Ensino Médio enfrenta o desafio dessa dualidade com oferta de ensino de qualidade a toda demanda; com uma educação que propicie aprendizagem de competências de caráter geral, que forme pessoas mais aptas a assimilar mudanças, mais autônomas em suas escolhas, que respeitem as diferenças e superem a segmentação social.
Constitui-se também como diagnóstico no Ensino Médio, o índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; observado em confronto com as metas projetadas até o ano de 2021.
Temos uma Escola de Ensino Médio que  atende uma demanda maior no horário matutino, no horário vespertino e noturno a demanda é menor, pois no horário da manha são atendidos a maior numero de alunos residentes na cidade, mas também atende alunos oriundos do campo.
No horário vespertino e matutino acontece uma grande evasão escolar, chegando muitas vezes a mais de 50%, resultando num baixo índice nas avaliações internas.

Tabela 12 – IDEB
Fase de Ensino
IDEB observado
Metas projetadas
Ensino Médio
2009
2011
2013
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
3,7
3,3
3.5
3,1
3,3
3.5
3.9
4.3
4.5
4.8

Tabela 13- Percentual da população que frequentam  a Escola de Ensino Médio do município.


Faixa Etária

População
Jovens Matriculados
Jovens fora da Escola
n.
Percentual
n.
Percentual
15 a 17 anos

1396
751
53,7%
645
47,3%
INEP/Censo Escolar da Educação Básica
O percentual de alunos atendidos  na Escola do Ensino Médio  não é bom, e quando buscamos a taxa de escolarização liquida no Ensino Médio da população de 15 a 16 anos e menor ainda , atingindo um percentual de apenas de 40,5%.



      4 -  Educação Especial       


Uma escola inclusiva é aberta a todos, e esta deve estar preparada para o atendimento das diferenças. A matrícula por si só não garante a inclusão da criança. Estar incluso é fazer parte, é participar ativamente, dentro das potencialidades de cada um, de forma respeitosa. “A inclusão social e educacional é um processo que se concretiza, no Brasil, por meio de uma política de educação inclusiva cujos pressupostos filosóficos compreendem a construção de uma escola aberta para todos (as), que respeita e valoriza a diversidade. Assumir a diversidade pressupõe o reconhecimento do direito à diferença como enriquecimento educativo e social. Todas as escolas trabalham com a inclusão procurando desenvolver integralmente o educando com deficiência.
Um dos grandes problemas detectados e a falta de formação dos profissionais em educação que não detém conhecimentos para trabalhar com alunos deficientes, mas a inclusão é feita em todas as escolas, as quais já foram atendidas quanto a acessibilidade.

Tabela  15 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.


Segmentos
Taxa (c) %
4 a 17 anos
82.3%
INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013


5 - Alfabetização


Os três anos iniciais do ensino fundamental no município constituem o Ciclo Básico de Aprendizagem - alfabetização e letramento – onde será adotada a progressão continuada do 1º para o 2º ano e deste para o 3º ano. É o que recomendam as novas diretrizes curriculares nacionais, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas.
A complexidade do processo de alfabetização requer a continuidade do aprendizado para que sejam respeitados os diferentes tempos de desenvolvimento, os direitos e objetivos de aprendizagem das crianças de seis a oito anos de idade. Ao final do ciclo, a criança deve estar alfabetizada, dominando a leitura e a escrita e conhecendo os mais diversos gêneros sociais, conhecendo e compreendendo as quatro operações básicas.


Tabela 17 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental.
Nova Brasilândia D’Oeste
96,0 %
IBGE/Censo Populacional – 2010
                   

6 - Educação Integral

   A educação integral deve atender a todas as dimensões do desenvolvimento humano, reconhece oportunidades educativas que vão além dos conteúdos compartimentados do currículo tradicional e compreende a vida como um grande percurso de aprendizado e reconhece a própria como uma grande, permanente e fluída escola.
O ensino em tempo integral é uma das apostas para melhorar a educação básica. Durante o período em que estão na escola, os estudantes, além das aulas, recebem acompanhamento pedagógico e participam de outras atividades, como prática de esportes, atividades culturais e de comunicação. A jornada da educação integral deve ser, no mínimo, de sete horas diárias ou 35 horas semanais. No nosso município a educação integral acontece através do Programa Mais Educação, financiado pelo MEC  e implementado pelas escolas estaduais.Enquanto as escolas municipais ainda não implantaram o Programa por falta  de espaço físico das escolas situadas na cidade e também por causa do transporte escolar , que na mai0oria das vezes em determinada linha só é oferecida  num horário.

Tabela 18 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares
Rondônia
Nova Brasilândia D’Oeste
                            16.8 %
5.1%
INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013

7- Aprendizado adequado na Idade Certa

                O resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, do ensino fundamental, medido nos anos de 2009, 2011 e 2013 pelo Ministério da Educação, oferece uma projeção de crescimento até o ano de 2021, a ser alcançado pela rede Municipal e Rede Estadual, conforme tabelas abaixo:
Tabela 19 - IDEBs observados em 2009, 2011,  2013 e Metas para rede Estadual - Rondônia
Ensino Fundamental
IDEB  Observado
Metas Projetadas
Anos
2009
2011
2013
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos Iniciais
4.4
4.7
5.4
4.0
4.4
4.7
5.0
5.2
5.5
5.8

Anos Finais
3.4
3.5
3.7
3.4
3.6
4.0
4.4
4.7
4.9
5.2

Na tabela a cima observamos  um aumento considerável do Ideb nos anos iniciais e leve aumento nos anos final .
Tabela 20 - IDEBs observados em 2009, 2011, 2013 e Metas para rede Municipal.

Ensino Fundamental
IDEB  Observado
Metas Projetadas
Anos
2009
2011
2013
2009
2011
2013
2015
2017
2019
2021
Anos Iniciais
4.1
5.2
5.7
4.3
4.7
5.0
5.2
5.5
5.8
6.1

Anos Finais
3.2
3.7
4.5
3.7
3.9
4.2
4.6
4.8
5.1
5.3
  Fonte: SAEB e Censo Escolar
Podemos observar um crescimento razoável no IDEB do município, onde as metas projetadas foram superadas, e foram utilizados algumas metodologias para implementar a melhoria do ensino aprendizagem da demanda atendida, resultando no aumento do  Indice de Desenvolvimento da Educação Básica ( IDBE )

8 – Escolaridade média
Nos mostra um panorama de como traçar um objetivo claro em relação ao número de anos de escolaridade da população, explicita a urgência do País em reduzir as desigualdades entre ricos e pobres, entre brancos e negros, entre a cidade e o campo. Entretanto, a conquista dessa meta não pode se restringir ao atingimento do número. Para reduzir, de fato, a desigualdade, é preciso que a Educação oferecida à toda população adquira os mesmos (e melhores) padrões de qualidade.
Tabela  21 -  Escolaridade média da população de 18 a 29 anos
Brasil
9,8
Rondônia
9,2
Nova Brasilândia D’Oeste
7,5

Tabela 22 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.
Brasil
7,8
Rondônia
8,2
Nova Brasilândia D’Oeste
6,5

Tabela 23 - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18ª 29 anos.
Brasil
92,2%
Rondônia
96,2 %
Nova Brasilândia D’Oeste
100,2 %

Tabela 24 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
Brasil
7,8
Rondônia
7,6
Nova Brasilândia D’Oeste
5,9

O município esta a baixo da média brasileira, e precisa ir em busca de politicas publicas para implementar a qualidade da educação para todos, onde todos tenham as mesmas oportunidades, melhorando a desigualdade de acesso e o sucesso escolar seja também voltados aos grupos mais vulneráveis da população.

9- Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultos

A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade de ensino que visa oferecer oportunidade de estudos às pessoas que não tiveram acesso e permanência ao Ensino Fundamental e Médio na idade própria, assim como, capacitá-los para o mercado de trabalho e o pleno exercício da cidadania.
A Educação de Jovens e Adultos orienta-se pelos Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum; Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania; do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática; Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.
Tabela 25 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
Nova Brasilândia D´Oeste
88,9%
INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013

Tabela 26 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
Nova Brasilândia D´Oeste
40,2%
INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Podemos concluir que a taxa de analfabetismo funcional entre a população de mais de 15 anos é grande e precisa de politicas públicas para diminuir esse índice  enorme de alfabetização.
A Educação de Jovens e Adultos ofertada pelo Município oferece as seguintes modalidades conforme apresentado no quadro abaixo:

10 –EJA Integrada a Educação Profissional

Tabela 27 – Percentual de matriculas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada a educação profissional.

Brasil
1,7 %
Rondônia
0,3 %
Nova Brasilândia D’Oeste
0,0 %


Matricula do CEEJA 2014
Modalidades
Total de alunos matriculados em 2015
Curso semestral de 1º ao 4º ano/ fundamental
27
Suplência de Ensino Fundamental /Modular
57
Suplência de Ensino Médio/Modular
150
Curso Semestral Ensino Médio
42
Total geral de alunos
276

Matricula do CEEJA 2015
Modalidades
Total de alunos matriculados em 2015
Curso semestral de 1º ao 4º ano/ fundamental
09
Suplência de Ensino Fundamental /Modular
300
Suplência de Ensino Médio/Modular
348
Curso Semestral Ensino Médio
105
Total geral de alunos
762

As escolas que oferece o EJA, não esta integrada a educação profissional. Os cursos oferecidos tem uma grande procura como observamos na matricula de 2015 da tabela a cima  o aumento na suplência do Ensino Fundamental e Médio, como também os cursos semestral.

11- Educação Profissional
Tabela 28 – Matricula em Educação Profissional técnica de nível médio
Brasil
1.602.946
Rondônia
9.048
INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

Tabela 29 – Matricula da educação profissional técnica de nível médio na rede pública do Estado.
Rondônia
        3.773 matriculas
INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

As Escolas do Município não oferece educação profissional técnica de nível médio, que carece de oferecer essas matriculas para acompanhar as transformações que acontece, proporcionando a aprendizagem de novas tecnologias sintonizando  o mundo do trabalho ao da escola.

12 - Educação Superior

De acordo com o artigo 43 da Lei de Diretrizes e Bases - LDB, a Educação Superior tem por finalidade desenvolver o espírito científico e reflexivo, formar diplomados nas diversas áreas do conhecimento que contribuam para o desenvolvimento social do país, incentivar a pesquisa, promover a divulgação do conhecimento nas diversas áreas, ser espaço de aperfeiçoamento cultural e profissional permanente, estimular o conhecimento dos problemas do mundo de forma a auxiliar especialmente a comunidade na qual se insere por meio de uma relação de reciprocidade.
Os alunos que terminam o Ensino Médio vão em busca de uma faculdade e a grande maioria se desloca para os municípios vizinhos devido que o município conta com uma extensão da FAEL onde oferece o curso de pedagogia. E os alunos têm outros interesses em cursos diversificados.

Tabela 30 - A escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos
Rondônia
        25,2%
( IBGE)/ Pesquisa Nacional por amostra de domicílios – 2013

Tabela 31 - A escolarização liquida ajustada  na educação superior da população de 18 a 24 anos
Rondônia
        17,4%
( IBGE)/ Pesquisa Nacional por amostra de domicílios – 2013


13 – Titulação de professores da Educação Superior
Um dos passos mais importantes para garantir um Ensino Superior de qualidade é ter um bom quadro de profissionais dando aulas. Aumentar a quantidade de mestres e doutores dando aula nas universidades e faculdades brasileiras, inclusive no setor privado, é um desafio para garantirmos o melhor aprendizado para os alunos.

Tabela 32 – Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado.
Brasil
69,5 %
Rondônia
51,2 %
INEP – Censo da Educação Superior -2012
 Tabela 33 – Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado
Brasil
32,1 %
Rondônia
14,4 %
INEP – Censo da Educação Superior -2012

Podemos  observar que o índice de professores com doutorado e mestrado é pequeno, necessitando de políticas publicas voltadas  a atender as necessidades da classe para que haja um avanço nesse percentual.
Quando nos referimos a nossa realidade esse índice nem existe ,porque não temos nenhum professor com essa titulação.

14 – Pós- graduação

           O Brasil ainda é um país que forma poucos mestres e doutores proporcionalmente à sua população. Mudar essa realidade garante que os profissionais brasileiros estejam mais qualificados para o mercado de trabalho, inclusive aqueles ligados à Educação. Aumentar a oferta e qualidade dos cursos presenciais e a distância de pós-graduação é o desafio para os próximos anos.

Tabela 34 – Número  de títulos de mestrado concedido por ano
Brasil
47.138
Rondônia
102
Coordenação de aperfeiçoamento do pessoal de nível superior (CAPES ) 2012

Tabela 35 –Número de títulos de doutorado concedidos por ano
Brasil
13.912
Rondônia
6
Coordenação de aperfeiçoamento do pessoal de nível superior (CAPES ) 2012
Observando as tabelas a cima, nas quais estão descritas as situações do País e do Estado. Pesquisamos em nosso Município não existe professor com titulo de doutorado, temos alguns professore cursando mestrado.

15 – Formação de Professores

Dos 2.101.408 dos docentes que atuam na Educação Básica do país, 22% não possuem formação adequada (Censo Escolar de 2012). Nesse número se incluem professores sem nível superior ou formados em outras áreas, como engenharia ou saúde. Após 2006, prazo dado às redes públicas e privadas para cumprir a obrigatoriedade do diploma de nível superior para os docentes (LDB/1996), somente os já formados puderam participar de concursos, mas os indicadores só refletem o fato a partir de 2010. Daquele ano até 2012, o número de diplomados cresceu quase 10 pontos percentuais (68,9%, em 2010, a 78,1%, em 2012). Apesar disso, mesmo com projeções otimistas, não será possível atingir 100% em 2014, como previsto na meta. Vale ressaltar que os dados por região mostram grande disparidade entre o Norte e o Nordeste, onde há menos docentes com formação adequada, e as outras regiões do Brasil. E boa parte dos professores da Educação Infantil ainda não tem magistério nem curso superior (em 2009, eram 11%, segundo o INEP
Para que aconteça um ganho de qualidade na formação do professor – seja ela inicial ou continuada – é preciso que a Educação Básica entre na agenda de prioridade das universidades. Os currículos das licenciaturas pouco tratam das práticas de ensino e são distantes da realidade da escola pública. De modo geral, a formação continuada se propõe a tampar os buracos deixados pela inicial.

Tabela 36 – porcentagem de professores  da Educação Básica com curso superior.
Nova Brasilândia D’Oeste
92,7 %
INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

Tabela 37 – Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam
Nova Brasilândia D’Oeste
93.1%
INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

Tabela 38 – Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam.
Nova Brasilândia D’Oeste
56,7%
INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013


16 – Formação Continuada e Pós graduação de professores

Tabela 39 – Percentual de professores da educação básica com Pós – Graduação lato sensu ou strictu sensu.
Brasil
30,2%
Rondônia
40, 6%
Nova Brasilândia D’Oeste
77,0%
INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013

Temos um número considerado de professores tanto na rede municipal, como estadual com pós – graduação lato sensu, alguns fora de sua área de atuação. Temos alguns cursando.

17 – Valorização Profissional

Os Trabalhadores em Educação do Município de Nova Brasilândia D’Oeste vivenciam nos últimos tempos, um período de reconhecimento e progresso. A construção deste Plano Municipal de Educação é uma das evidências que apontam para a perspectiva de crescimento. Entre as conquistas que vêm se efetivando na Educação, salientamos as que são descritas a seguir.
Em 2003 foi promulgada a Lei Municipal 433/2003 que concedia aos professores uma gratificação no valor de 15% para que os mesmos pudessem graduar-se. A partir de então, houve um grande avanço na escolarização e formação desses profissionais que, nessa época, a maioria possuía apenas o ensino médio.
Em 2007, por meio da Lei 628/2007, foi estendida a gratificação de mesmo percentual para aqueles que quisessem cursar especialização em suas áreas de atuação. Hoje, 90 % dos professores são graduados e, aproximadamente 80% são pós-graduados. Imagina-se que até 2016, 100% desses profissionais serão especialistas nas devidas área em que atuam.
Ainda não há incentivo para que os outros profissionais da educação, que atua na parte de apoio, para a escolarização dos mesmos, mas há uma gratificação que varia entre 10 e 50%, sobre seus vencimentos com a conclusão dos níveis de ensino (do ensino elementar ao nível de doutorado).
Foram também implantadas varias políticas de formação e valorização, onde aconteceram vários cursos de formação continuada, tanto na rede estadual como na rede municipal.

18 – Plano de Carreira docente

O Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação foi criada em 2009, é um instrumento que constitui, organiza e regulamenta os procedimentos operacionais e disciplinares da política dos profissionais do magistério do município.

Além de assegurar a existência de planos de carreira em todos os sistemas públicos de ensino, é imprescindível que os planos sejam atraentes e deem condições ao professor de planejar seu futuro com mais segurança e de modo que possa buscar cada vez mais aperfeiçoamento. Um bom plano de carreira deve, por exemplo, permitir que um bom professor possa progredir na carreira sem a necessidade de deixar a sala de aula. Hoje, para a maioria dos professores, subir na carreira significa envelhecer.

19 – Gestão democrática


Os artigos 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e 22 do Plano Nacional de Educação (PNE) indicam que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares e locais em conselhos escolares. No município de Nova Brasilândia D’Oeste   na rede estadual  os diretores das escolas  são escolhidos por meio de Lei de eleição direta, enquanto na rede municipal esta discutindo a lei para implantação da eleição para o cargo de diretores e vice diretores objetivando uma educação  vinculada aos mecanismos legais e institucionais e à coordenação de atitudes que propõem a participação social: no planejamento e elaboração de políticas educacionais; na tomada de decisões; na escolha do uso de recursos e prioridades de aquisição; na execução das resoluções colegiadas; nos períodos de avaliação da escola e da política educacional.
Visando a melhoria da qualidade da educação todas as escolas estaduais escolhem seus Conselhos Escolares que são sustentados na Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 206, assumido no artigo 3º da Lei 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDBEN, em seu inciso VIII.


20 – Financiamento e Gestão da Educação

Sabe-se que o financiamento da educação pública é complexo. Os mais interessados (comunidade escolar – trabalhadores em educação, pais, mães, estudantes) têm dificuldade em compreender a sua matemática. Ele é previsto em leis federais, estaduais, municipais, mas sua compreensão dificulta e limita o acesso aos dados estatísticos e quantitativos das receitas e despesas concretizadas neste setor.
A educação deve ser garantida como prioridade estratégica de um projeto de desenvolvimento que busque efetivar uma verdadeira e real inclusão social. Para tanto, além de garantir o acesso, é preciso garantir a permanência e o sucesso do aluno na educação básica. Uma vez fortalecida na sua expansão, como também na sua qualidade, a educação constituir-se-á num forte alicerce da rede de proteção social.
O Financiamento da Educação dará suporte para as ações do Plano Municipal de Educação. Portanto, discussão a respeito do financiamento para a área de educação tem a ver com as condições materiais e com os recursos financeiros que viabilizam a formulação, a implementação e avaliação das políticas. Ao Município cabe oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino fundamental. Ao Estado compete assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
A transferência dos recursos da União se dá através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e dos programas e projetos como: Projetos Educacionais; Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE; Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Brasil Alfabetizado; Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE; Salário Educação; Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às pessoas Portadoras de Deficiência (para entidades privadas) e Emendas Parlamentares.
Os recursos do FUNDEB destinam-se a financiar a educação básica pública (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração, observando o disposto na Lei Federal nº 11.494/2007 – FUNDEB. A distribuição é realizada com base no número de alunos matriculados, de acordo com dados do último censo escolar e levará em conta as diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.
As transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras, serviços, aquisição de bens, coincidente às três esferas do Governo.
Considerando o trabalhador em educação como elemento fundamental e essencial do processo educacional, é imprescindível que todas as entidades e órgãos responsáveis, tanto em nível público como privado, implementem políticas de investimento que garantam a adequada valorização desse profissional, ampliando o potencial educacional no município, uma vez que a educação é desenvolvida essencialmente com pessoas.
O financiamento da educação no Brasil provém de recursos públicos, de empresas privadas e dos cidadãos. No entanto pelo fato do Brasil não contabilizar os recursos mobilizados pelo setor particular, é difícil estimar o gasto total em educação. Parcelas expressivas do produto de arrecadação tributária nacional são vinculadas à manutenção e desenvolvimento da educação, de maneira regular e predefinida, segundo disposições incluídas no corpo da Constituição da República. A Constituição também resguardou a cobrança de contribuições compulsórias dos empregadores incidentes sobre a folha de salários e destinadas às entidades do sistema sindical voltadas para a formação profissional.
Tabela 40 –Receita e previsão de receita do FUNDEB
FUNDEB
Valor
2014
6.473.848,31
2015
7.186.863,51














MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 O documento final do Plano Municipal de Educação  mantendo o princípio da participação democrática, constituiu-se em uma aula de democracia, um momento ímpar, no qual segmentos das esferas pública e privada, bem como a comunidade civil e organizada, definiram os caminhos da educação a ser seguidos pelo município para os próximos nove anos, após sua aprovação. Uma ação, cujo processo percorreu os seguintes passos: levantamento do diagnóstico da situação educacional do município, análise dessa realidade e definição de metas e estratégias do PME com a sociedade, consolidação do texto base sobre as políticas educacionais para o município, culminando com a realização da Conferência Municipal de Educação. De forma articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação (PEE) e em consonância com a Constituição Federal de 1988, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, o PME responde as expectativas e especificidades da educação para atender aos anseios da comunidade. Uma realidade que, tendo em vista a adequação às constantes mudanças sofridas pela sociedade, precisa ser constantemente considerada. Nesse contexto, faz-se necessário criar mecanismos de acompanhamento e avaliação da implementação do mesmo, assegurando que prioridades sejam respeitadas, atingindo objetivos e metas estabelecidos através da análise de resultados e redirecionamento de estratégias e execução.  A Comissão trabalhará na implantação do PME, registrando, sistematizando e analisando, constantemente, o desenvolvimento das ações, operacionalizando as metas estabelecidas. Para que a sociedade civil possa acompanhar a execução e a avaliação do PME, serão realizadas, de três em três anos, encontros com o objetivo de promover balanços dos resultados alcançados, garantindo o princípio da participação e o exercício da democracia.













REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. 

 BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.  –

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

 BRASIL, MEC. Ideb, 2011. Disponível em < http://portal.mec.gov.br >.

BRASIL, MEC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, DF, 2004.

BRASIL, MEC. Plano Decenal de Educação para Todos – Brasília: MEC, 1993 – versão acrescida. BRASIL, MEC/INEP - Censo da Educação Básica INEP/MEC, 2010. BRASIL,

MEC/INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.



              EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 1 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Este texto acompanha o Projeto de Lei que cria o Plano Municipal de Educação em cumprimento à Lei 13.005 de 25 de junho do ano de 2014 conforme art. 8º que diz:

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta. Lei. (BRASIL)

  O Plano Municipal de Educação é um plano que demonstra a situação global da educação do Município, que teve o envolvimento das rede pública de ensino ( estadual e municipal), em todos os seus níveis e modalidades de ensino. Portanto, foi elaborado de forma democrática com a participação de representantes da sociedade civil organizada, na discussão e proposição de ações concretas para garantir o acesso, a permanência e a qualidade na educação do Município. Para tanto, foi instituída uma Comissão Organizadora do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, na qual foram convidados representantes dos diversos segmentos educacionais e sociais do Município.
 


O presente Plano atende aos dispositivos legais, fundamentados na Constituição Federal, em seu art. 214 e Lei de Diretrizes e Base (LDB), em seus arts. 9º e 87, e apresenta-se alinhados e em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação. 

            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), por sua vez, prevê:

“Art. 11 - Os Municípios incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;”

             A aprovação do PME possibilitará uma política educacional de estado que  perpassará diferentes gestões de Prefeitos, a fim de dar continuidade às políticas públicas na educação, que leve em conta as características, as vocações, os desafios do presente e do futuro do município de Nova Brasilândia D’Oeste

                 O Projeto de Lei, objetiva principalmente:   possibilitar a concretização das metas do Plano Nacional de Educação, em especial quanto ao dimensionamento da presença da responsabilização e do investimento dos entes federados, a fim de dar conta das demandas atuais de escolarização em nível de território; definir metas e estratégias para avançar no processo de melhoria da educação do Município em todos os níveis e modalidades de ensino; servir de documento base para a tomada de decisões na área educacional e na elaboração das leis orçamentárias ou outros documentos de Governo em que a educação esteja enfatizada, bem como ser o documento presente e constantemente consultado no Gabinete do Prefeito, nas secretarias de educação, de finanças, da administração e em todas as instâncias dos órgãos educacionais e, principalmente, nas instituições de ensino; atender ao desejo da população e dos poderes constituídos de melhorar a educação no Município por meio da efetivação das metas e respectivas estratégias contempladas no presente Plano.
           Pelas considerações acima expostas, ficamos na expectativa da aprovação da Lei do PME, permanecendo à disposição para os esclarecimentos por ventura necessários.
















PROJETO DE LEI Nº ......                                                                    de ... de ... de 2015




Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2024 e dá outras Providências.
                                                                                                               



         O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,


Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;



LEI:---------------


Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência ate 24 de junho de 2024.

Art. 2º - São diretrizes do PME:

I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade de ensino;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;
IX - valorização dos profissionais de educação;
X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;
Xl - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam.

Art. 3º - As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME – 2015/2024, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Art. 4º - As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta lei.

Art. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes Instâncias:

I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação;

§ 1º -  Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME.

§ 2º - A cada 3 (três) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei.

§ 3º -  A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quinto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

Art. 6º - Fica mantido o regime de colaboração entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste, o Estado de Rondônia e a União para a consecução das metas do PME e a  implementação das estratégias a serem realizadas.

§ 1º - As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 2º - A Rede Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

Art. 7º - Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 8º -  O Plano Municipal de Educação do Município  abrangerá, prioritariamente, a Rede Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.

Art. 9º - O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 10º As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução do Plano Municipal de Educação, serão alocadas no orçamento de forma compatível com o estabelecido nas metas e estratégias do PME, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira. 

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Nova Brasilândia D’Oeste, aos ...... dias do mês de ....... de 2015.





GERSON NEVES
Prefeito Municipal


























Metas do Plano Municipal de Educação 2015 – 2024

META: 01- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 30% (trinta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

1.1 - Aumentar progressivamente em parceria com os entes federados a oferta de vagas para a Educação Infantil, em instituições públicas de forma a atender até o fim  de 2024, 15% da população de até 03 anos na creche;

1.2 - Construir e/ou adequar os espaço físico em parceria com os Governos Federal e Estadual, com aval da comunidade escolar, para implantação gradativa da Educação Infantil nas escolas polos, respeitando os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pela legislação em vigor

1.3 – Articular com a saúde pública, de modo a garantir o atendimento de crianças que necessitam de cuidados especializados: neurologistas, psiquiatras, fisioterapeutas, fonoaudiólogo, pediatras, dentistas e outros, conforme Art. 11 e 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

1.4 – Estabelecer a partir do primeiro ano de aprovação deste Plano, Padrões Gerais de Qualidade para as Instituições Públicas  com base nos Pareceres 22/98 do Conselho Nacional de Educação e nas sugestões do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, Parâmetros Básicos de Infra-estrutura, como referência para supervisão, controle e avaliação, servindo de instrumento para adoção de medidas que qualifiquem o trabalho na Educação Infantil;

1.5 – Assegurar que todas as instituições públicas  de Educação Infantil,  existentes ou que venham a existir, elaborem, avaliem e programem suas propostas pedagógicas, com a participação da comunidade escolar e com o envolvimento dos Conselhos Escolares;

1.6 – Implantar conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade educacional  local, para favorecer a melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e o enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos, a partir do primeiro ano de vigência deste plano.
1.7 – Garantir, através da rede pública de ensino a manutenção de parques , reposição de acervos bibliográficos e brinquedos;
1.8 - Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda;
1.9 - Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.10 - Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.11 - Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.12 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

 1.13 – Universalizar a Educação Infantil como garantia de qualidade, permanência e sucesso em parceria com ente federados;


META 2 - Universalizar o ensino fundamental de nove anos, para toda população de 06 a 14 anos e garantir que pelo menos 75% dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada até o último ano da vigência deste PME:


2.1-  Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.2- Disciplinar, no âmbito da rede de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

2.3- Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.4- Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;

2.5 -  Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.6 – Fortalecer a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.7 -  Realizar reforço escolar, específico às necessidades do aluno com dificuldades de aprendizagem, por meio de atividades diferenciadas, para a promoção de situações desafiadoras e motivadoras da aprendizagem.
2.8 - Acompanhar as famílias e orientá-las sobre a importância do ensino e aprendizagem na vida do aluno, estabelecendo um vínculo de confiança nas relações aluno x escola x família.
2.9 - Atender e acompanhar aluno com dificuldades de aprendizagem, concentrando esforços no sentido de evitar a evasão;
2.10– Utilizar os parâmetros estabelecidos por avaliações externas, como instrumento de acompanhamento a partir do diagnóstico do nível do aluno e da turma do 2º ano, redirecionando as ações pedagógicas, seguindo as instruções dos cadernos de orientação;

2.11 – Expandir programa de incentivo à leitura em todas as escolas do município, com o objetivo de fomentar o gosto pela leitura e a formação de leitores;
2.12– Providenciar espaço físico em parceria com os Entes Federados, através de adequação reforma e/ou construção de salas para instalar bibliotecas, salas de leituras, com acervo bibliográfico de qualidade.

2.13 – Criar Fórum e debate permanente para avaliar aprendizagens nas escolas, onde todos possam assumir a educação como responsabilidade de todos, através da sensibilização, principalmente da responsabilidade da família.

2.14– Ampliar o numero de matriculas nas escolas da Rede Municipal nos próximos 3 anos;

2.15 – Construir políticas públicas para erradicar a distorção idade ano;

2.16 – Ampliar a estrutura física das escolas em parceria com a União e o Estado para receber a demanda da Educação Infantil;


META 3 - Ampliar o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos, e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas do Ensino Médio de 53.7% para 70% nessa faixa etária.


3.1- Solicitar junto ao Governo do Estado, a partir de 2016, a implantação do Ensino Profissionalizante concomitante ou integrado, de acordo com a demanda e respeitando as especificidades de cada comunidade da área urbana e rural, objetivando desenvolvimento econômico e social do município e como mecanismos na redução da evasão e repetência;


3.2 – Adequar  uma proposta curricular conjunta entre Estado e Município para que o Ensino Médio se adapte à realidade sociocultural, melhorando o nível de acesso, a permanência e o aproveitamento dos alunos na educação urbana e do campo;
3.3 – Incentivar a participação dos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio
( ENEM);

3.4 – Criar oportunidade de ascensão social, profissional e econômica onde os jovens e adolescentes consigam perceber a importância da dedicação aos estudos e conclusão do Ensino Médio;

3.5 -  Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.6 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência;
3.7  -  Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.8 -  Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.9 -  Discutir  formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.10 -  Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.11 - Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
4.1- Implementar mecanismos de formação e habilitação de profissionais nas diversas áreas e por deficiência durante a vigência do plano (PME) , em parcerias com os entes federados;
4.2 - Discutir um plano de formação continuada em educação inclusiva, presencial ou a distancia durante a vigência do plano para os professores.
4.3- Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.4 - Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.5 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4,6 -  Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.7 -  Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.8 - Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.9 -  Realizar Formação Continuada, voltados para os diversos tipos de deficiências, destinados aos profissionais de educação.  
4.10 - Adequar os prédios e espaços físicos reservados ao atendimento multidisciplinar e escolar de crianças, jovens e adultos com deficiências, com: rampas, banheiros, corrimãos entre outros, a partir do 1º ano de aplicação do plano, contemplando todas as escolas até 2016;
4.11 - Disponibilizar transporte escolar adaptado aos deficientes e pessoas com mobilidades reduzidas que não tem possibilidade de locomoção em colaboração com os entes federados.

META 05 - Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

5.1 – Estruturar a partir da aprovação do PME  os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização profissional dos (as) professores (as) alfabetizadores, assegurando uma política  que contemple formação continuada de professores, condições, jornada de trabalho e gratificação salarial, apoio pedagógico, material adequado e específico,  espaço físico , garantindo a alfabetização plena de todas as crianças;

5.2 – Apoiar-se dos instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano e avaliar os resultados obtidos a fim de ofertar subsídios e formação continuada específica aos educadores, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento;
           
           
5.3 - Divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades;
5.6 -  Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.7 - Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.


META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 20% das escolas públicas da educação básica até o final do período de vigência deste plano.

6.1 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais articulados com o PPP da escola;
6.2 - Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças e teatros;
6.3 - Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva  de professores em dedicação uma única escola;
6.4 -  Instituir, em regime de colaboração com a União e o Estado, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.5 -  Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.6  -  Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7 Realizar concurso público, após definida a grade curricular, para profissionais que venha atender a demanda

Meta : 07- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 4,8 no ensino médio.

7.1 - assegurar que no quinto ano de vigência deste PME,100 ( cem por cento)  dos  alunos  do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado pelo menos 60%( sessenta por cento) do nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo.


7.2 - incentivar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.3 - Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.4 - Constituir, em colaboração entre a União, os Estados, , um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.5 - Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.6 - Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profissionais da educação, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar
7.7 -  Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
7.8 -  Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados , assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação

7.9 -  Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.10 -  Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais
7.11 - Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.12 -  implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;



Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

8.1 - -Implementar nos currículos das escolas do campo, os saberes da história, da cultura e da realidade específica de cada um, discutindo com a comunidade modelos tecnológicos de produção que protejam a terra, a natureza e a vida;


8.2 - Dotar as escolas dos segmentos populacionais considerados de estrutura física e tecnológica conforme as demandas específicas;

8.3 - Proporcionar aos segmentos populacionais considerados as diferentes modalidades de ensino e a forma de atendimento de acordo com a especificidade local;


META 09-  elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 30% (trinta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
           

9.1- Fomentar programas que contemplem a correção de fluxo com acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado e a garantia de livros e outros materiais didáticos adequados às características e realidade sociocultural dos segmentos populacionais considerados.

9.2 - Fortalecer parcerias, visando erradicar a evasão escolar, a repetência, a distorção idade-ano e o trabalho infantil, enfim, todas as questões que levam ou que sejam admitidas como formas de fracasso escolar;

9.3 - Assegurar por meio de parcerias entre os entes federados a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria
9.4 -  Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.5-  Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10 : Oferecer, no mínimo, 5% ( cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional

10.1 - Criar em colaboração com a União e o Estado cursos de educação profissional técnica de nível fundamental e médio;

10.2 - Garantir  o acesso e condições de permanência do aluno matriculado na Educação Profissional, contribuindo para a sua inserção e êxito no mundo do trabalho;

10.3 - Estabelecer parcerias institucionais, entre os entes federados e a iniciativa privada para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional e Tecnológica;

10.4 - Assegurar oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos – EJA a todos que não tiveram acesso ao ensino fundamental e médio na idade própria,

10.5 - Oportunizar a oferta da EJA Educação de Jovens e Adultos no período diurno de acordo com a demanda apresentadas da rede pública ;

10.6 -  Implementar  em parcerias com os entes federados ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

10.7 - Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.8 -  Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.9 - Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas a entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

META 11 - oferecer matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

11.1 - Criar cursos de educação profissional técnica e médio em parceria com a União e o Estado;


11.2 - Estabelecer parcerias institucionais, entre os sistemas federal, estadual, municipal e para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional e Tecnológica;
11.3 - Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.4 - Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.5 - Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.6 - Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.7 -  Estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores. 
  

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 30% (trinta por cento) .


12.1. Ampliar em parceria com a União e o Estado a oferta de Educação Superior Pública mediante a implantação da Universidade Estadual de Rondônia, criada por meio da lei n° 543/93, e a lei complementar 271/2002, bem como a sua autonomia didática, científica, administrativa e de gestão financeira a partir da aprovação do PME;

12.2 - Fomentar a abertura de cursos de acordo com a demanda local, nas Universidades Públicas no Estado e Institutos Estaduais e Federais, seja na modalidade presencial, semipresencial ou à distância, considerando as necessidades locais e regionais, contemplando o interior do Estado

12.3 - Firmar cooperação permanente entre o Estado e a União visando à expansão e melhoria do Ensino Superior de acordo com a demanda local;

12.4 - Garantir ações inclusivas e de assistência estudantis dirigidas  aos  estudantes  de  instituições  públicas  e  bolsistas  de  instituições  privadas de  Educação Superior, de modo a reduzir as desigualdades sociais, ampliando  o  atendimento  das  populações do campo, indígenas, afrodescendentes e estudantes  com  deficiência,  transtornos  globais  do desenvolvimento  e  altas  habilidades/superdotação,  de  forma  a  apoiar  em relação ao acesso, permanência e conclusão nos cursos de graduação e formação de profissionais para atuação nessas populações;

12.5 - Propor estratégias para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública e privada;
12.6 - Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.7 - Ampliar em parceria com a União e o Estado a participação de minorias étnicas raciais na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12. 8 - Oportunizar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;
12.9 - Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

13.1 - Colaborar com o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004;


13.2 -  Apoiar para que a maioria do corpo docente das Universidades seja composta por Mestre e Doutores
13.3 -  Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.4 - Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.5 -  Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
13.6 - Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;
13.7 -  Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.8 - Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;
13.9 - Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior.


Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
14.1 -Fomentar o financiamento de bolsas de estudos para os professores da rede municipal em nível de mestrado e doutorado

14.2 -  Divulgar a inscrição de formação de mestres e doutores nos programas de pós graduação
14.3 - Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;
14.4 - Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.5 - Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
14.6 - Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.

META 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado  que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o final de vigência deste plano.
                                         
15.1 – Fomentar a partir da vigência do Plano, o atendimento às demandas específicas para a formação inicial de docentes para a Educação Básica, nas áreas de: Física, Química, Biologia, Matemática, Ciências humanas, Música, Artes Visuais, Teatro e Dança, entre outras, através de planejamento conjunto das IES e Secretarias de Educação;

15.2 - Divulgar e incentivar a participação nos cursos das plataformas já existentes, com recursos tecnológicos e acesso à internet de qualidade;
15.3 - Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos profissionais;
15.4 - Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.5 - Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federais e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.



META 16 - Formar, em nível de pós-graduação lato sensu, 98% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, assegurar condições de acesso ao Strictu Sensu e, garantir a todos profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.



16.1 - Estabelecer parcerias com as IES locais, prioritariamente as públicas, para promover a partir de 2017, programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, com vista à formação de profissionais da educação para o Sistema de Ensino, priorizando os profissionais do ensino público municipais, estaduais e federais, articulando a produção da pesquisa aos processos produtivos e planejamento do desenvolvimento, de forma, modular que atenda aos servidores no município;

16.2 - Garantir licença imediata ao ato da comprovação da matrícula  em Universidades Públicas para qualificação em nível de Strictu Sensu em área afim, sem prejuízo da remuneração do cargo;

16.3 - Divulgar junto aos profissionais de Educação panfletos e folders sobre cursos oferecidos pelos IES;
16.4 - Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados;
16.5 - Fortalecer a formação dos profissionais das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais.
META 17- Valorizar os  profissionais da educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio a dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final  de vigência deste PME.

17.1- Garantir a qualidade do atendimento ao professor e demais servidores no exercício da função, em caráter pedagógico, humano, ético, moral e social respeitando a sua integridade física;

17.2- Investir em políticas de valorização dos profissionais da educação;

17.3 - Garantir espaços adequados à realização das atividades pedagógicas em todas as unidades escolares do Município.
17.4 - Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, dos Estados e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.5 -  Implementar, no âmbito da União, dos Estados, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.7 - Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
17.8 - Implantar e garantir gradualmente um percentual mínimo de 50%(cinquenta por cento) de diferença para professores graduados em relação com ao professor magistério nível médio

META 18 - Implementar o plano   de  carreira   para  os  profissionais  da  Educação  Básica   pública,  tomando como referência  o  Piso  Salarial  Nacional  Profissional,  definido  em  lei  federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
18.1 -  Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.2-  Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.3 -  Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo  no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.4 -  Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
18.5 - Manter, preferencialmente, a permanência do professor na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades.

META 19 - Assegurar condições para fortalecer a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da participação  direta  da comunidade   escolar   na   eleição   de   gestores,   associada   a   critérios técnicos  de  mérito  e  desempenho   no   âmbito   das  escolas   públicas.

19.1 – Implantar a Gestão Democrática nas Escolas Municipais
19.2 - Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
19.3 - Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.4 -  Criar e implantar conselhos municipais de educação até o segundo ano de vigência deste plano, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6 - Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7- Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

19.8 - Fortalecer a gestão escolar com o apoio técnico e formativo nas dimensões: pedagógica, administrativa e financeira, para que esta possa gerir, a partir de planejamento estratégico, os recursos financeiros da escola, garantindo a participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática, implementando políticas de financiamento, de forma conjunta à política de gestão democrática, descentralizando sua aplicação e possibilitando maior autonomia às unidades escolares;


META 20- Ampliar o investimento público em educação pública de forma a garantir investimentos de no mínimo 30% dos recursos do tesouro municipal para complementação do FUNDEB, com ampliação gradativa de 0,55% ao ano durante o período de vigência do PME.

20.1 - Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e controle da arrecadação, bem como da aplicação dos recursos advindos da contribuição social do salário-educação
20. 2-  Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3 - Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.4 - Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados  e os Tribunais de Contas da União, dos Estados;
20.5 - Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei

20.6 - Implantar, no prazo de três anos de vigência deste PME, o custo aluno qualidade inicial CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos de qualidade estabelecidos na legislação educacional federal, o qual passará ser parâmetro para o financiamento de todas as etapas da educação básica;

20.7 - Prover aos conselhos de controle social dos recursos financeiros a estrutura necessária para o seu bom funcionamento;






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