Conferência Municipal de Educação para elaboração da Minuta de Projeto de Lei que Cria o Plano Municipal de Educação de Nova Brasilândia D' Oeste (20/05/2015).
Minuta de Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação
ESTADO DE
RONDÔNIA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
S E M E D
________________________________________________________
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO/2015
GERSON NEVES
Prefeito Municipal
EMERSON PEREIRA
Vice- Prefeito
RENATO SANTOS CHISTÉ
Secretário Municipal de Educação
ELIANE ANIZIO DA SILVA
Divisão Pedagógica
COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Eliane Anizio da Silva
Elias Ferreira da Silva
Rosimeire Bagnara
Celma Reggiani
Kelli Diedrich Gonçalves
Maria Lúcia Ferreira da Rocha
Felix Gomes da Silva
ASSESSORIA TÉCNICA DA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO-SASE/MEC
JOÃO HERBETY PEIXOTO DOS
REIS
Coordenador Estadual de Articulação
SANDRA TEIXEIRA DE
ASSUNÇÃO FERNANDES
Avaliadora Educacional
O Plano
Municipal de Educação- PME constitui-se um importante documento que a partir da
sanção do Plano Nacional de Educação (PNE), em 25 de Junho, pela presidenta
Dilma Rousseff, e aprovado com o mesmo texto no último dia 3 de junho pela Câmara dos
Deputados. Sem vetos presidenciais, a Lei13.005/2014 (PNE) define metas e
estabelece estratégias à educação nacional para o próximo decênio, está
estruturado em 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização
e de seus objetivos.
Em síntese, o
Plano tem como objetivos: a elevação global do nível de
escolaridade da população; a melhoria da
qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e
regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação
pública e a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos
oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das
comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
INTRODUÇÃO
O município de Nova
Brasilândia D’Oeste, nos últimos anos tem avançado em suas proposições
políticas com ações coletivas e plurais para o avanço da educação municipal, que
foi construído com o propósito central de ser um documento norteador e de
referência para os gestores do Município, respeitando e considerando as
singularidades e complexidades que o tema Educação exige. Diante desse
proposito a comunidade escolar foi convidada a participar e atentar para a
importância de serem os principais agentes mobilizadores para uma educação com
mais qualidade e diferenciada, pensando na melhoria do ensino aprendizagem.
O objetivo nesta construção
do Plano Municipal da Educação é focar no seu preceito básico: a qualidade da
educação, instituída nas normas constitucionais, nas leis orgânicas e
ordinárias municipais e estaduais, para assegurar políticas públicas como garantia
de padrão de qualidade.
Diretrizes do Plano Nacional
de Educação
São diretrizes do PNE:
III - superação das
desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação;
V - formação para o trabalho
e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta
a sociedade;
VIII - estabelecimento de
meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto
Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com
padrão de qualidade e equidade;
X - promoção dos princípios
do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental.
Exigência
Legal
O Poder Público Municipal de
Nova Brasilândia D’Oeste assumiu o
desafio e o compromisso de garantir a Educação como um direito de todos, fator
de desenvolvimento social e econômico, bem como instrumento de inclusão social
e de combate à pobreza, na perspectiva de uma Educação Cidadã, nos termos da
legislação vigente e com vistas à construção de uma sociedade mais justa e
igualitária. Frente a essa decisão, a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia
D’Oeste, através da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, convoca toda a
sociedade para realização de um pacto municipal, visando atender a metas
estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE) Lei nº 13.005, de 25 de
junho de 2014, Plano Estadual de Educação e pelo Compromisso Todos pela
Educação, de forma integrada e articulada com os entes federados.
O Plano Municipal de
educação legitima-se tanto pelo modo como foi construído, quanto pelos
princípios que advoga, uma vez que se define como instrumento técnico e
político em função das medidas educacionais que se objetivam implementar e da
condição legal que o ampara.
A construção coletiva do conjunto de metas aqui proposto constitui
mais que um rol de intenções programáticas, haja vista que se procurou conceber
um alicerce tecnicamente qualificado e politicamente ousado para o planejamento
e execução das estratégias necessárias à efetivação dos programas e políticas
educacionais pautadas em princípios democráticos e inclusivos.. Desta forma,
destaca-se como elemento fundamental a responsabilidade social do Município e
dos setores organizados da sociedade como condição para a conquista dos avanços
que este documento propõe.
O Plano elaborado para um
horizonte de nove anos, as metas
programáticas e metas e estratégias consolidadas neste documento têm como base
estudos diagnósticos que traçam perfis realistas da educação pública local. Seu
caráter propositivo e articulador, assume o compromisso com a educação dos seus
munícipes e aponta para a vinculação estreita entre as políticas públicas para
a Educação e as necessidades sociais do Município.
Este Plano é o resultado de
uma discussão realizada com os representantes dos Diretores, representantes dos
Professores, Técnicos da SEMED, representantes do sindicato ( SINTERO ) e
representantes da sociedade civil, que formaram grupos de trabalho para
estabelecer as metas e estratégias da
Educação para o Rede de ensino federal e estadual.
O Plano Municipal de
Educação a ser aprovado em última instância pelo Legislativo Municipal
estabelece a concepção de planejamento em longo prazo, a possibilidade de
continuidade das políticas educacionais do Município e institui o compromisso
do poder público municipal para com a realização das aspirações da sociedade.
Este Plano tem características peculiares. Em primeiro lugar,
porque é um plano do Município e não de governo; por ser aprovado por lei, tem
assegurada sua execução; é resultado de um debate democrático e, por fim, está
vinculado ao Plano Nacional e ao Plano Estadual de Educação, em conformidade com
os princípios emanados pela Constituição Federal.
Contextualização
do Município
Aspectos
históricos, demográficos , geográficos e econômicos
A colonização do município
se desenvolveu por um processo de ocupação espontânea, iniciada a partir de
1980, onde a migração da região teve sua origem com as ações do INCRA, através
do Projeto Integrado de Colonização Ji-Paraná, mais precisamente pelos setores
Rolim de Moura e Abaitará.
O município foi criado com o
nome de Nova Brasilândia D'Oeste, através da lei nº 157, de 19 de junho de
1987, assinada pelo Governador Jerônimo Garcia de Santana, com área desmembrada
do Município de Presidente Médici.
A emancipação política
ocorrida em 1987 permitiu a indicação do 1° Prefeito do novo município,
representado pelo Senhor José Amércio Martelli que exerceu o cargo no período
87/88, substituído então pelo 1° Prefeito eleito para o período 89/92, Senhor
Adhemar Peixoto Guimarães, o qual não cumpriu todo o mandato, assumindo então o
Vice-Prefeito, Senhor Roque José de Oliveira. Em 1993, toma posse o Senhor
Juarez Martins de Oliveira, substituído em 1997, pela Senhora Elenai Lima
Vidal, em 2001 assume o Prefeito Joaquim de Silveira Rezende, sendo substituído
pelo Prefeito Valcir Silas Borges, que exerceu mandato até 31/12/2008 sendo
reeleito e ficando na prefeitura de 2009 a 2012. Atualmente a prefeitura foi
assumida pelo então prefeito Gerson Neves.
A agricultura representa a
tendência natural da região, constituída por uma estrutura fundiária de
pequenos lotes, a exceção do trato municipal a norte da linha Capa Zero onde
existem propriedades maiores e com aproveitamento mecanizado das lavouras. As
culturas predominantes são o café, arroz, milho, feijão, com produções
crescentes de frutas, destacando-se o plantio de maracujá, implantado
recentemente e de grande expansão cuja produção está sendo encaminhada a
indústria de sucos.
A pecuária de corte possui
rebanho expressivo em relação à área do município, e a pecuária de leite, além
de atender o consumo local propicia o beneficiamento deste na indústria local e
exportando posteriormente como queijo e outros produtos lácteos, vislumbra-se
uma importância crescente da pecuária na economia local.
Localiza-se na porção
sudeste do Estado, ordenando a microrregião composta pelos Municípios de Rolim
de Moura, Santa Luzia, Alta Floresta e Nova Brasilândia D’Oeste.
Limita-se ao norte com o
Município de Presidente Médici; a leste com os Municípios de Castanheiras e
Novo Horizonte D’Oeste; a sul com os Municípios de Alta Floresta D’Oeste e São
Miguel do Guaporé e a oeste com os Municípios de Alvorada D’Oeste e São Miguel
do Guaporé.
A sede Municipal situada na
porção sul, possui as seguintes coordenadas geográficas: 11º 43’34’’S e 62º
18’42’’W Gr, representando o único núcleo urbano expressivo do Município,
destituído igualmente de outros distritos.
O acesso é estabelecido por
via rodoviária a partir da rodovia BR 364, junto à cidade de Pimenta Bueno da
qual a distância é de 130 km, utilizando-se a rodovia RO 010. Uma rota
alternativa pode ser empregada pela rodovia RO 479, as margens da BR 364, entre
as cidades de Presidente Médici e Cacoal. À distância até a Capital do Estado,
Porto Velho, é de 537 km.
Oriunda do desmembramento do
Município de Presidente Médici, Nova Brasilândia D’Oeste possui uma área
territorial de 1.159,9 Km², limitada ao norte pelo rio Muqui, a leste pelo rio
Bolonês ou Lacerda de Almeida, a oeste pelo rio Acangapiranga ou Novo Mundo e a
sul pelo divisor de águas da Serra dos Parecis.
A população atual, segundo dados
do censo/IBGE 2013, é de 21.000 habitantes, estimando-se em cerca de 9.000
habitantes na zona urbana, com a densidade demográfica de 14,8 hab./Km². A
população do Município tem se mantido relativamente estável nos últimos anos,
ocorrendo uma compensação entre a taxa de natalidade e a migração para os
Municípios vizinhos, devido à abertura de novas fronteiras agrícolas.
Tabela 01 – População por
Faixa Etária
Faixa
Etária
|
População
|
0 a 4 anos
|
1.449
|
5 e 9 anos
|
1.723
|
10 a 14 anos
|
2.169
|
15 a 19 anos
|
2.077
|
20 a 24 anos
|
1.718
|
25 a 29 anos
|
1.706
|
30 a 34 anos
|
1.669
|
35 anos a
mais
|
7.363
|
|
|
Total
|
19.874
|
Fonte: Censo IBGE/2010
População
|
Total
|
0
a 5 anos
|
998
|
6
a 14 anos
|
2.051
|
15
a 24 anos
|
2.242
|
25
a 35 ou mais
|
6.203
|
Diagnostico Educacional
Ao longo da sua história, no
que diz respeito à educação, passou por várias transformações buscando o melhor
paradigma para oferecer uma educação de qualidade, condizente com a legalidade.
Para isso foi necessário angariar recursos junto ao Ministério de Educação e
Cultura para construir Escolas Polos que dessem suporte às modalidades da
demanda apresentada pelo Município.
A
primeira Escola do município foi criada em 1985 e atendia o ensino fundamental.
Os alunos do campo eram
atendidos em sua totalidade em Escolas multisseriadas. Na época levando em
consideração a distância e o florestamento da região, foram construídas escolas
de quatro em quatro quilômetros para facilitar o atendimento da clientela das
series iniciais do 1º grau. Em 1996 era um total de 126 escolas no campo, hoje
temos apenas 07 escolas multisseriadas e 04 Escolas polo, sendo que 03 atende
também a Educação Infantil.
Na cidade temos 04 escolas
da rede municipal, sendo 02 de Educação Infantil e 02 de Ensino Fundamental e
05 Escolas da rede estadual, sendo 03 de Ensino Fundamental, 01 de Ensino Médio
e 01 de Educação de Jovens e Adultos.
Tabela 4 - Dados do Censo
Escolar – Ano 2013 – Educação Básica
Município
|
Dependência
|
Educ.
Infantil
|
Ensino
Fund.
|
Ensino
Médio
|
Educação de Jovens e Adultos
|
Nova Bras. D’Oeste
|
Estadual
|
-
|
1.186
|
1.016
|
216
|
Municipal
|
542
|
1.700
|
-
|
-
|
Dados do censo escolar 2013
Na matricula de 2013 a Educação Infantil teve um pequeno aumento, no
Ensino Fundamental da rede municipal também tivemos uma queda do numero de
matricula.
O município de Nova
Brasilândia D’Oeste ao longo da sua história, no que diz respeito à educação no
campo, passou por várias transformações buscando o melhor paradigma para
oferecer a educação do campo no campo.
A abrangência de atendimento
aos alunos no campo é realizada por 6 escolas, sendo: 03 multisseriadas do 1º
ao 4º ano; 03 Polos com Educação Infantil e Ensino Fundamental.
1.Educação
Infantil
Escola
Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe
Entende-se a Educação
Infantil como sendo a primeira etapa da Educação Básica, tendo por finalidade o
atendimento da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físicos,
psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade. O atendimento das crianças neste nível de Ensino inicia a formação
necessária a todas as pessoas para que possam exercer sua cidadania.
No Município de Nova Brasilândia D’Oeste existem
cinco Escolas que atende Educação Infantil, perfazendo neste ano um total geral
de 479 crianças matriculadas.
Com base na legislação
específica a despeito do atendimento, citamos a Lei nº 11.114/2005, do dia 16
de maio de 2005, que torna obrigatória a matrícula das crianças de 6 (seis)
anos de idade no Ensino Fundamental, que alterou os Art. 6º, 32 e 87 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Conclui-se que a
Educação Infantil é a base que norteia o Ensino Fundamental.
Com a antecipação da idade
de escolaridade obrigatória, essa medida incide diretamente na qualidade da
Educação Infantil garantindo direitos e deveres, exigindo providências das
famílias, das escolas, das mantenedoras públicas e privadas e dos órgãos
normativos e de supervisão dos sistemas de ensino.
A LDBEN 9394/96 preconiza
aos municípios a prioridade em organizar e oferecer a Educação Infantil em
creches, para as crianças de zero a três anos, e no Pré-Escolar, para àqueles
de quatro até cinco anos.
Tabela 5 - Levantamento estatístico de alunos matriculados na
Educação Infantil por ano:
Anos
|
Municipal
|
Estadual
|
Particular
|
Total
|
|||
|
Urbana
|
Rural
|
Urbana
|
Rural
|
Urbana
|
Rural
|
|
2012
|
388
|
76
|
-
|
-
|
-
|
-
|
464
|
2013
|
446
|
96
|
-
|
-
|
-
|
-
|
542
|
2014
|
408
|
71
|
-
|
-
|
-
|
-
|
479
|
2015
|
370
|
70
|
-
|
-
|
-
|
-
|
440
|
As matriculas da Educação Infantil aumentaram
no ano de 2013 com a ampliação da infraestrutura, mas com a liminar expendida
no final do ano, onde as crianças a
completar seis anos durante o ano letivo poderiam se matricular no 1º ano do
Ensino Fundamental, com isso aconteceu uma queda no numero de matriculas na
Educação infantil no ano de 2014.
Faixa Etária
|
População
|
Crianças Matriculadas
|
Crianças fora da Escola
|
||
n.
|
Percentual
|
n.
|
Percentual
|
||
0 a 3 anos (creche)
|
1080
|
81
|
7,5 %
|
999
|
92,5
|
4 e 5 anos (pré-escola)
|
707
|
400
|
56,8%
|
301
|
42,5
|
TOTAL
|
1787
|
481
|
26,9 %
|
1300
|
72,7 %
|
Fonte-
IBGE/Censo Populacional - 2010
De acordo com os dados
apresentados o numero de alunos de 0 a 3 anos atendidos, ainda é muito pequeno,
no qual as crianças do campo em sua maioria não estão sendo atendidos em sua
totalidade, enquanto a clientela de 4 a 5 anos já estão sendo atendidos em um percentual maior, mas precisando aumentar a
matricula dessas crianças interessada em
relação as estruturas existentes.
São 28
professores da Educação Infantil no
total sendo cinco deles celetista.Quanto a estrutura podemos afirmar que se
encontra em bom estado de conservação e adequada as necessidades da demanda,
temos como problema atender as crianças de 0 a 3 anos residentes no campo, onde
são oferecidos atendimento a essa demanda no próprio espaço rural.
2
- Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental é
obrigatório e tem por finalidade a formação básica do cidadão. Garantir a sua
oferta com qualidade é garantir o direito do desenvolvimento da pessoa e sua
inserção na vida social para o exercício da cidadania.
Escola Municipal de Ensino Fundamental
Machado de Assis
O Ensino Fundamental é
ofertado pela rede municipal e rede estadual. O
município possui uma população de 19.874 habitantes, de acordo com a
contagem populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
2010, sendo 3442 atendidos no ensino fundamental.
Tabela
7 - Escolas Existentes no município que atende o Ensino Fundamental.
NOME
|
|
EEEF Abilio Neto Borges
|
Estadual
|
EEEF Alexandre de Gusmão
|
Estadual
|
EMEF Danilo Alves
|
Municipal
|
EMEF Gonçalves Dias
|
Municipal
|
EMEF José Bonifácio
|
Municipal
|
EMEF Machado de Assis
|
Municipal
|
EMEF Marechal Hermes da Fonseca
|
Municipal
|
EMEF Nossa Senhora das Graças
|
Municipal
|
EMEF Santa Luzia
|
Municipal
|
EMEF Sagrada Família
|
Municipal
|
EMEF Rocha Pombo
|
Estadual
|
Tabela
8- matricula 2014
Rede
|
Anos Iniciais
|
Anos Finais
|
Total
|
Municipal
|
1046
|
710
|
1756
|
Estadual
|
742
|
500
|
1242
|
Com relação a matricula do ensino fundamental na rede municipal
em 2014 podemos perceber um pequeno aumento, já a rede estadual teve o numero
de matricula menor do que 2013.
Tabela 9 - Estatística
2013 da rede municipal de ensino
Ano
|
Aprovado
|
Reprovado
|
Transferido
|
Evadido
|
Total
|
Anos Iniciais
|
917
|
42
|
126
|
-
|
1085
|
Anos Finais
|
688
|
75
|
131
|
4
|
898
|
Tabela
10 - Estatística 2013 da rede estadual de ensino
Ano
|
Aprovado
|
Reprovado
|
Transferido
|
Evadido
|
Total
|
Anos Iniciais
|
598
|
16
|
46
|
-
|
660
|
Anos Finais
|
404
|
15
|
48
|
2
|
469
|
Diante dos dados
apresentados o índice de reprovação e transferência foi elevado, mas foi criado mecanismos e
implementado a metodologia para reduzir essa porcentagem
Tabela
11 - Percentual da população que frequentam a Escola no Ensino Fundamental.
Faixa Etária
|
População
|
Crianças Matriculadas
|
Crianças fora da Escola
|
||
n.
|
Percentual
|
n.
|
Percentual
|
||
6 a 14 anos
|
3442
|
3355
|
97,5 %
|
87
|
2,5 %
|
TOTAL
|
3442
|
3355
|
97,5 %
|
1300
|
2,5%
|
Fonte-
IBGE/Censo Populacional - 2010
Levando em consideração a
tabela acima podemos verificar que temos um percentual pequeno de 2,5% fora da
escola. Mas precisamos ficar atentos para a demanda que não terminam o ensino Fundamental na idade correta pois
muitos se matriculam e não terminam o ano letivo.
O percentual de pessoas com 16 anos com pelo menos e Ensino
Fundamental concluído é de apenas 55,7% de acordo com o Censo Populacional de 2010.
Podemos observar ainda que
temos um percentual de crianças no censo
populacional, que são atendidos em escolas do município de Alvorada e Castanheiras.
3
- Ensino Médio
Escola
Estadual de Ensino Médio Aurélio Buarque de Holanda Ferreira
Embora o Município não seja
responsável pelo financiamento do Ensino Médio, ele precisa traçar uma política
educacional abrangente envolvendo a todos os cidadãos, acolher a atuação do
Estado e articulá-la com as forças vivas do desenvolvimento do Município. (João
A. Monlevade, 2002 pp.163-164). “Considerando o processo de modernização em
curso no país, o Ensino Médio tem um importante papel a desempenhar. Tanto nos
países desenvolvidos quanto nos que ainda lutam para superar o
subdesenvolvimento, a expansão do Ensino Médio pode ser um poderoso fator de
formação para a cidadania e de qualificação profissional” (Plano Nacional de
educação).
Em vista do exposto, o
Ensino Médio enfrenta o desafio dessa dualidade com oferta de ensino de
qualidade a toda demanda; com uma educação que propicie aprendizagem de
competências de caráter geral, que forme pessoas mais aptas a assimilar
mudanças, mais autônomas em suas escolhas, que respeitem as diferenças e superem
a segmentação social.
Constitui-se também como
diagnóstico no Ensino Médio, o índice de Desenvolvimento da Educação Básica –
IDEB; observado em confronto com as metas projetadas até o ano de 2021.
Temos uma Escola de Ensino
Médio que atende uma demanda maior no
horário matutino, no horário vespertino e noturno a demanda é menor, pois no
horário da manha são atendidos a maior numero de alunos residentes na cidade,
mas também atende alunos oriundos do campo.
No horário vespertino e
matutino acontece uma grande evasão escolar, chegando muitas vezes a mais de
50%, resultando num baixo índice nas avaliações internas.
Tabela
12 – IDEB
Fase de Ensino
|
IDEB observado
|
Metas projetadas
|
||||||||
Ensino Médio
|
2009
|
2011
|
2013
|
2009
|
2011
|
2013
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
3,7
|
3,3
|
3.5
|
3,1
|
3,3
|
3.5
|
3.9
|
4.3
|
4.5
|
4.8
|
Tabela
13- Percentual da população que frequentam
a Escola de Ensino Médio do município.
Faixa Etária
|
População
|
Jovens
Matriculados
|
Jovens fora da Escola
|
||
n.
|
Percentual
|
n.
|
Percentual
|
||
15 a 17 anos
|
1396
|
751
|
53,7%
|
645
|
47,3%
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica
O percentual de alunos
atendidos na Escola do Ensino Médio não é bom, e quando buscamos a taxa de
escolarização liquida no Ensino Médio da população de 15 a 16 anos e menor
ainda , atingindo um percentual de apenas de 40,5%.
4 - Educação Especial
Uma escola
inclusiva é aberta a todos, e esta deve estar preparada para o atendimento das
diferenças. A matrícula por si só não garante a inclusão da criança. Estar
incluso é fazer parte, é participar ativamente, dentro das potencialidades de
cada um, de forma respeitosa. “A inclusão social e educacional é um processo
que se concretiza, no Brasil, por meio de uma política de educação inclusiva
cujos pressupostos filosóficos compreendem a construção de uma escola aberta
para todos (as), que respeita e valoriza a diversidade. Assumir a diversidade
pressupõe o reconhecimento do direito à diferença como enriquecimento educativo
e social. Todas as escolas trabalham com a inclusão procurando desenvolver
integralmente o educando com deficiência.
Um dos grandes
problemas detectados e a falta de formação dos profissionais em educação que
não detém conhecimentos para trabalhar com alunos deficientes, mas a inclusão é
feita em todas as escolas, as quais já foram atendidas quanto a acessibilidade.
Tabela
15 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que
frequenta a escola.
Segmentos
|
Taxa
(c) %
|
4 a 17 anos
|
82.3%
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica - 2013
5 - Alfabetização
Os três anos iniciais do
ensino fundamental no município constituem o Ciclo Básico de Aprendizagem -
alfabetização e letramento – onde será adotada a progressão continuada do 1º
para o 2º ano e deste para o 3º ano. É o que recomendam as novas diretrizes
curriculares nacionais, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades
de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas.
A complexidade do processo
de alfabetização requer a continuidade do aprendizado para que sejam
respeitados os diferentes tempos de desenvolvimento, os direitos e objetivos de
aprendizagem das crianças de seis a oito anos de idade. Ao final do ciclo, a
criança deve estar alfabetizada, dominando a leitura e a escrita e conhecendo os
mais diversos gêneros sociais, conhecendo e compreendendo as quatro operações
básicas.
Tabela
17 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino
fundamental.
Nova Brasilândia D’Oeste
|
96,0 %
|
IBGE/Censo
Populacional – 2010
6
- Educação Integral
A educação integral deve atender a todas
as dimensões do desenvolvimento humano, reconhece oportunidades educativas que
vão além dos conteúdos compartimentados do currículo tradicional e compreende a
vida como um grande percurso de aprendizado e reconhece a própria como uma grande,
permanente e fluída escola.
O ensino em tempo integral é
uma das apostas para melhorar a educação básica. Durante o período em que estão
na escola, os estudantes, além das aulas, recebem acompanhamento pedagógico e
participam de outras atividades, como prática de esportes, atividades culturais
e de comunicação. A jornada da educação integral deve ser, no mínimo, de sete
horas diárias ou 35 horas semanais. No nosso município a educação integral
acontece através do Programa Mais Educação, financiado pelo MEC e implementado pelas escolas estaduais.Enquanto
as escolas municipais ainda não implantaram o Programa por falta de espaço físico das escolas situadas na
cidade e também por causa do transporte escolar , que na mai0oria das vezes em
determinada linha só é oferecida num
horário.
Tabela
18 – Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades
escolares
Rondônia
|
Nova
Brasilândia D’Oeste
|
16.8 %
|
5.1%
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica - 2013
7-
Aprendizado adequado na Idade Certa
O resultado do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, do ensino fundamental, medido nos
anos de 2009, 2011 e 2013 pelo Ministério da Educação, oferece uma projeção de
crescimento até o ano de 2021, a ser alcançado pela rede Municipal e Rede
Estadual, conforme tabelas abaixo:
Tabela
19 - IDEBs observados em 2009, 2011, 2013
e Metas para rede Estadual - Rondônia
Ensino
Fundamental
|
IDEB Observado
|
Metas Projetadas
|
|||||||||
Anos
|
2009
|
2011
|
2013
|
2009
|
2011
|
2013
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos Iniciais
|
4.4
|
4.7
|
5.4
|
4.0
|
4.4
|
4.7
|
5.0
|
5.2
|
5.5
|
5.8
|
|
Anos Finais
|
3.4
|
3.5
|
3.7
|
3.4
|
3.6
|
4.0
|
4.4
|
4.7
|
4.9
|
5.2
|
Na tabela a cima observamos um aumento considerável do Ideb nos anos
iniciais e leve aumento nos anos final .
Tabela
20 - IDEBs observados em 2009, 2011, 2013 e Metas para rede Municipal.
Ensino
Fundamental
|
IDEB Observado
|
Metas Projetadas
|
|||||||||
Anos
|
2009
|
2011
|
2013
|
2009
|
2011
|
2013
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos Iniciais
|
4.1
|
5.2
|
5.7
|
4.3
|
4.7
|
5.0
|
5.2
|
5.5
|
5.8
|
6.1
|
|
Anos Finais
|
3.2
|
3.7
|
4.5
|
3.7
|
3.9
|
4.2
|
4.6
|
4.8
|
5.1
|
5.3
|
Fonte: SAEB e Censo Escolar
Podemos
observar um crescimento razoável no IDEB do município, onde as metas projetadas
foram superadas, e foram utilizados algumas metodologias para implementar a
melhoria do ensino aprendizagem da demanda atendida, resultando no aumento
do Indice de Desenvolvimento da Educação
Básica ( IDBE )
8
– Escolaridade média
Nos mostra um panorama de
como traçar um objetivo claro em relação ao número de anos de escolaridade da
população, explicita a urgência do País em reduzir as desigualdades entre ricos
e pobres, entre brancos e negros, entre a cidade e o campo. Entretanto, a
conquista dessa meta não pode se restringir ao atingimento do número. Para
reduzir, de fato, a desigualdade, é preciso que a Educação oferecida à toda
população adquira os mesmos (e melhores) padrões de qualidade.
Tabela
21 -
Escolaridade média da população de 18 a 29 anos
Brasil
|
9,8
|
Rondônia
|
9,2
|
Nova Brasilândia D’Oeste
|
7,5
|
Tabela
22 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.
Brasil
|
7,8
|
Rondônia
|
8,2
|
Nova Brasilândia D’Oeste
|
6,5
|
Tabela
23 - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não
negra de 18ª 29 anos.
Brasil
|
92,2%
|
Rondônia
|
96,2 %
|
Nova Brasilândia D’Oeste
|
100,2 %
|
Tabela
24 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
Brasil
|
7,8
|
Rondônia
|
7,6
|
Nova Brasilândia D’Oeste
|
5,9
|
O município esta a baixo da
média brasileira, e precisa ir em busca de politicas publicas para implementar
a qualidade da educação para todos, onde todos tenham as mesmas oportunidades,
melhorando a desigualdade de acesso e o sucesso escolar seja também voltados
aos grupos mais vulneráveis da população.
9-
Alfabetização e alfabetismo funcional de jovens e adultos
A Educação de Jovens e
Adultos – EJA é uma modalidade de ensino que visa oferecer oportunidade de
estudos às pessoas que não tiveram acesso e permanência ao Ensino Fundamental e
Médio na idade própria, assim como, capacitá-los para o mercado de trabalho e o
pleno exercício da cidadania.
A Educação de Jovens e
Adultos orienta-se pelos Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade,
da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum; Princípios Políticos dos Direitos
e Deveres de Cidadania; do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem
Democrática; Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade e da
Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.
Tabela
25 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
Nova Brasilândia D´Oeste
|
88,9%
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica - 2013
Tabela
26 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
Nova Brasilândia D´Oeste
|
40,2%
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica - 2013
Podemos concluir que a taxa
de analfabetismo funcional entre a população de mais de 15 anos é grande e
precisa de politicas públicas para diminuir esse índice enorme de alfabetização.
A Educação de Jovens e
Adultos ofertada pelo Município oferece as seguintes modalidades conforme
apresentado no quadro abaixo:
10
–EJA Integrada a Educação Profissional
Tabela
27 – Percentual de matriculas de educação de jovens e adultos nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada a educação profissional.
Brasil
|
1,7 %
|
Rondônia
|
0,3 %
|
Nova Brasilândia D’Oeste
|
0,0 %
|
Matricula
do CEEJA 2014
Modalidades
|
Total
de alunos matriculados em 2015
|
Curso
semestral de 1º ao 4º ano/ fundamental
|
27
|
Suplência
de Ensino Fundamental /Modular
|
57
|
Suplência
de Ensino Médio/Modular
|
150
|
Curso
Semestral Ensino Médio
|
42
|
Total
geral de alunos
|
276
|
Matricula
do CEEJA 2015
Modalidades
|
Total
de alunos matriculados em 2015
|
Curso semestral de 1º ao
4º ano/ fundamental
|
09
|
Suplência de Ensino
Fundamental /Modular
|
300
|
Suplência de Ensino
Médio/Modular
|
348
|
Curso Semestral Ensino
Médio
|
105
|
Total geral de alunos
|
762
|
As escolas que oferece o
EJA, não esta integrada a educação profissional. Os cursos oferecidos tem uma
grande procura como observamos na matricula de 2015 da tabela a cima o aumento na suplência do Ensino Fundamental
e Médio, como também os cursos semestral.
11-
Educação Profissional
Tabela
28 – Matricula em Educação Profissional técnica de nível médio
Brasil
|
1.602.946
|
Rondônia
|
9.048
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica – 2013
Tabela
29 – Matricula da educação profissional técnica de nível médio na rede pública
do Estado.
Rondônia
|
3.773 matriculas
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica – 2013
As Escolas do Município não
oferece educação profissional técnica de nível médio, que carece de oferecer
essas matriculas para acompanhar as transformações que acontece, proporcionando
a aprendizagem de novas tecnologias sintonizando o mundo do trabalho ao da escola.
12
- Educação Superior
De acordo com o artigo 43 da
Lei de Diretrizes e Bases - LDB, a Educação Superior tem por finalidade
desenvolver o espírito científico e reflexivo, formar diplomados nas diversas
áreas do conhecimento que contribuam para o desenvolvimento social do país,
incentivar a pesquisa, promover a divulgação do conhecimento nas diversas
áreas, ser espaço de aperfeiçoamento cultural e profissional permanente,
estimular o conhecimento dos problemas do mundo de forma a auxiliar
especialmente a comunidade na qual se insere por meio de uma relação de
reciprocidade.
Os alunos que terminam o Ensino
Médio vão em busca de uma faculdade e a grande maioria se desloca para os municípios
vizinhos devido que o município conta com uma extensão da FAEL onde oferece o
curso de pedagogia. E os alunos têm outros interesses em cursos diversificados.
Tabela
30 - A escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos
Rondônia
|
25,2%
|
(
IBGE)/ Pesquisa Nacional por amostra de domicílios – 2013
Tabela
31 - A escolarização liquida ajustada na
educação superior da população de 18 a 24 anos
Rondônia
|
17,4%
|
(
IBGE)/ Pesquisa Nacional por amostra de domicílios – 2013
13
– Titulação de professores da Educação Superior
Um dos passos mais importantes para garantir um Ensino Superior
de qualidade é ter um bom quadro de profissionais dando aulas. Aumentar a
quantidade de mestres e doutores dando aula nas universidades e faculdades
brasileiras, inclusive no setor privado, é um desafio para garantirmos o melhor
aprendizado para os alunos.
Tabela
32 – Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou
doutorado.
Brasil
|
69,5 %
|
Rondônia
|
51,2 %
|
INEP –
Censo da Educação Superior -2012
Tabela 33 – Percentual de funções docentes
na educação superior com doutorado
Brasil
|
32,1 %
|
Rondônia
|
14,4 %
|
INEP –
Censo da Educação Superior -2012
Podemos observar que o índice de professores com
doutorado e mestrado é pequeno, necessitando de políticas publicas
voltadas a atender as necessidades da
classe para que haja um avanço nesse percentual.
Quando nos referimos a nossa
realidade esse índice nem existe ,porque não temos nenhum professor com essa
titulação.
14
– Pós- graduação
O Brasil ainda
é um país que forma poucos mestres e doutores proporcionalmente à sua
população. Mudar essa realidade garante que os profissionais brasileiros
estejam mais qualificados para o mercado de trabalho, inclusive aqueles ligados
à Educação. Aumentar a oferta e qualidade dos cursos presenciais e a distância
de pós-graduação é o desafio para os próximos anos.
Tabela
34 – Número de títulos de mestrado
concedido por ano
Brasil
|
47.138
|
Rondônia
|
102
|
Coordenação
de aperfeiçoamento do pessoal de nível superior (CAPES ) 2012
Tabela
35 –Número de títulos de doutorado concedidos por ano
Brasil
|
13.912
|
Rondônia
|
6
|
Coordenação
de aperfeiçoamento do pessoal de nível superior (CAPES ) 2012
Observando as tabelas a
cima, nas quais estão descritas as situações do País e do Estado. Pesquisamos
em nosso Município não existe professor com titulo de doutorado, temos alguns
professore cursando mestrado.
15
– Formação de Professores
Dos 2.101.408 dos docentes
que atuam na Educação Básica do país, 22% não possuem formação adequada (Censo
Escolar de 2012). Nesse número se incluem professores sem nível superior ou
formados em outras áreas, como engenharia ou saúde. Após 2006, prazo dado às
redes públicas e privadas para cumprir a obrigatoriedade do diploma de nível
superior para os docentes (LDB/1996), somente os já formados puderam participar
de concursos, mas os indicadores só refletem o fato a partir de 2010. Daquele
ano até 2012, o número de diplomados cresceu quase 10 pontos percentuais
(68,9%, em 2010, a 78,1%, em 2012). Apesar disso, mesmo com projeções
otimistas, não será possível atingir 100% em 2014, como previsto na meta. Vale
ressaltar que os dados por região mostram grande disparidade entre o Norte e o
Nordeste, onde há menos docentes com formação adequada, e as outras regiões do
Brasil. E boa parte dos professores da Educação Infantil ainda não tem
magistério nem curso superior (em 2009, eram 11%, segundo o INEP
Para que
aconteça um ganho de qualidade na formação do professor – seja ela inicial ou
continuada – é preciso que a Educação Básica entre na agenda de prioridade das
universidades. Os currículos das licenciaturas pouco tratam das práticas de ensino
e são distantes da realidade da escola pública. De modo geral, a formação
continuada se propõe a tampar os buracos deixados pela inicial.
Tabela
36 – porcentagem de professores da
Educação Básica com curso superior.
Nova Brasilândia D’Oeste
|
92,7 %
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica – 2013
Tabela
37 – Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem
licenciatura na área em que atuam
Nova Brasilândia D’Oeste
|
93.1%
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica – 2013
Tabela
38 – Porcentagem de
professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam.
Nova Brasilândia D’Oeste
|
56,7%
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica – 2013
16 – Formação Continuada e
Pós graduação de professores
Tabela
39 – Percentual de professores da educação básica com Pós – Graduação lato
sensu ou strictu sensu.
Brasil
|
30,2%
|
Rondônia
|
40, 6%
|
Nova Brasilândia D’Oeste
|
77,0%
|
INEP/Censo
Escolar da Educação Básica – 2013
Temos um número considerado
de professores tanto na rede municipal, como estadual com pós – graduação lato
sensu, alguns fora de sua área de atuação. Temos alguns cursando.
17
– Valorização Profissional
Os Trabalhadores em Educação
do Município de Nova Brasilândia D’Oeste vivenciam nos últimos tempos, um
período de reconhecimento e progresso. A construção deste Plano Municipal de
Educação é uma das evidências que apontam para a perspectiva de crescimento.
Entre as conquistas que vêm se efetivando na Educação, salientamos as que são
descritas a seguir.
Em 2003 foi promulgada a Lei
Municipal 433/2003 que concedia aos professores uma gratificação no valor de
15% para que os mesmos pudessem graduar-se. A partir de então, houve um grande
avanço na escolarização e formação desses profissionais que, nessa época, a
maioria possuía apenas o ensino médio.
Em 2007, por meio da Lei
628/2007, foi estendida a gratificação de mesmo percentual para aqueles que
quisessem cursar especialização em suas áreas de atuação. Hoje, 90 % dos
professores são graduados e, aproximadamente 80% são pós-graduados. Imagina-se
que até 2016, 100% desses profissionais serão especialistas nas devidas área em
que atuam.
Ainda não há incentivo para
que os outros profissionais da educação, que atua na parte de apoio, para a
escolarização dos mesmos, mas há uma gratificação que varia entre 10 e 50%,
sobre seus vencimentos com a conclusão dos níveis de ensino (do ensino
elementar ao nível de doutorado).
Foram também implantadas
varias políticas de formação e valorização, onde aconteceram vários cursos de
formação continuada, tanto na rede estadual como na rede municipal.
18
– Plano de Carreira docente
O Plano de Carreira, Cargos
e Remuneração dos Profissionais da Educação foi criada em 2009, é um
instrumento que constitui, organiza e regulamenta os procedimentos operacionais
e disciplinares da política dos profissionais do magistério do município.
Além de assegurar a
existência de planos de carreira em todos os sistemas públicos de ensino, é
imprescindível que os planos sejam atraentes e deem condições ao professor de planejar
seu futuro com mais segurança e de modo que possa buscar cada vez mais
aperfeiçoamento. Um bom plano de carreira deve, por exemplo, permitir que um
bom professor possa progredir na carreira sem a necessidade de deixar a sala de
aula. Hoje, para a maioria dos professores, subir na carreira significa
envelhecer.
19 – Gestão democrática
Os artigos 14 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e 22 do Plano Nacional de Educação
(PNE) indicam que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica obedecendo aos princípios da
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico
da escola e a participação das comunidades escolares e locais em conselhos
escolares. No município de Nova Brasilândia D’Oeste na rede estadual os diretores das escolas são escolhidos por meio de Lei de eleição
direta, enquanto na rede municipal esta discutindo a lei para implantação da
eleição para o cargo de diretores e vice diretores objetivando uma educação vinculada aos mecanismos legais e
institucionais e à coordenação de atitudes que propõem a participação social:
no planejamento e elaboração de políticas educacionais; na tomada de decisões;
na escolha do uso de recursos e prioridades de aquisição; na execução das
resoluções colegiadas; nos períodos de avaliação da escola e da política educacional.
Visando a melhoria da
qualidade da educação todas as escolas estaduais escolhem seus Conselhos
Escolares que são sustentados na Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo
206, assumido no artigo 3º da Lei 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional –LDBEN, em seu inciso VIII.
20 – Financiamento e Gestão da Educação
Sabe-se que o
financiamento da educação pública é complexo. Os mais interessados (comunidade
escolar – trabalhadores em educação, pais, mães, estudantes) têm dificuldade em
compreender a sua matemática. Ele é previsto em leis federais, estaduais,
municipais, mas sua compreensão dificulta e limita o acesso aos dados estatísticos
e quantitativos das receitas e despesas concretizadas neste setor.
A educação deve
ser garantida como prioridade estratégica de um projeto de desenvolvimento que
busque efetivar uma verdadeira e real inclusão social. Para tanto, além de
garantir o acesso, é preciso garantir a permanência e o sucesso do aluno na
educação básica. Uma vez fortalecida na sua expansão, como também na sua
qualidade, a educação constituir-se-á num forte alicerce da rede de proteção
social.
O Financiamento
da Educação dará suporte para as ações do Plano Municipal de Educação.
Portanto, discussão a respeito do financiamento para a área de educação tem a
ver com as condições materiais e com os recursos financeiros que viabilizam a
formulação, a implementação e avaliação das políticas. Ao Município cabe
oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade, o ensino
fundamental. Ao Estado compete assegurar o ensino fundamental e oferecer, com
prioridade, o ensino médio.
A transferência
dos recursos da União se dá através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e dos
programas e projetos como: Projetos Educacionais; Programa Dinheiro Direto na
Escola PDDE; Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Brasil
Alfabetizado; Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE; Salário
Educação; Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado
às pessoas Portadoras de Deficiência (para entidades privadas) e Emendas
Parlamentares.
Os recursos do
FUNDEB destinam-se a financiar a educação básica pública (creche, pré-escola,
ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) e à
valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração,
observando o disposto na Lei Federal nº 11.494/2007 – FUNDEB. A distribuição é
realizada com base no número de alunos matriculados, de acordo com dados do
último censo escolar e levará em conta as diferenças entre etapas, modalidades
e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.
As
transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União
aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é
a realização de obras, serviços, aquisição de bens, coincidente às três esferas
do Governo.
Considerando o
trabalhador em educação como elemento fundamental e essencial do processo
educacional, é imprescindível que todas as entidades e órgãos responsáveis,
tanto em nível público como privado, implementem políticas de investimento que
garantam a adequada valorização desse profissional, ampliando o potencial
educacional no município, uma vez que a educação é desenvolvida essencialmente
com pessoas.
O financiamento da educação
no Brasil provém de recursos públicos, de empresas privadas e dos cidadãos. No
entanto pelo fato do Brasil não contabilizar os recursos mobilizados pelo setor
particular, é difícil estimar o gasto total em educação. Parcelas expressivas
do produto de arrecadação tributária nacional são vinculadas à manutenção e
desenvolvimento da educação, de maneira regular e predefinida, segundo
disposições incluídas no corpo da Constituição da República. A Constituição
também resguardou a cobrança de contribuições compulsórias dos empregadores
incidentes sobre a folha de salários e destinadas às entidades do sistema
sindical voltadas para a formação profissional.
Tabela 40 –Receita e
previsão de receita do FUNDEB
FUNDEB
|
Valor
|
2014
|
6.473.848,31
|
2015
|
7.186.863,51
|
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O documento final do Plano Municipal de
Educação mantendo o princípio da
participação democrática, constituiu-se em uma aula de democracia, um momento
ímpar, no qual segmentos das esferas pública e privada, bem como a comunidade
civil e organizada, definiram os caminhos da educação a ser seguidos pelo
município para os próximos nove anos, após sua aprovação. Uma ação, cujo
processo percorreu os seguintes passos: levantamento do diagnóstico da situação
educacional do município, análise dessa realidade e definição de metas e
estratégias do PME com a sociedade, consolidação do texto base sobre as
políticas educacionais para o município, culminando com a realização da
Conferência Municipal de Educação. De forma articulada com o Plano Nacional de
Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação (PEE) e em consonância com a
Constituição Federal de 1988, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº 9394/96, o PME responde as expectativas e especificidades da
educação para atender aos anseios da comunidade. Uma realidade que, tendo em
vista a adequação às constantes mudanças sofridas pela sociedade, precisa ser
constantemente considerada. Nesse contexto, faz-se necessário criar mecanismos
de acompanhamento e avaliação da implementação do mesmo, assegurando que
prioridades sejam respeitadas, atingindo objetivos e metas estabelecidos
através da análise de resultados e redirecionamento de estratégias e execução. A Comissão trabalhará na implantação do PME,
registrando, sistematizando e analisando, constantemente, o desenvolvimento das
ações, operacionalizando as metas estabelecidas. Para que a sociedade civil
possa acompanhar a execução e a avaliação do PME, serão realizadas, de três em
três anos, encontros com o objetivo de promover balanços dos resultados
alcançados, garantindo o princípio da participação e o exercício da democracia.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRAFICAS
BRASIL, Constituição da República Federativa
do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. –
BRASIL, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de
1996.
BRASIL, MEC. Ideb, 2011. Disponível em <
http://portal.mec.gov.br >.
BRASIL, MEC.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, DF,
2004.
BRASIL, MEC.
Plano Decenal de Educação para Todos – Brasília: MEC, 1993 – versão acrescida.
BRASIL, MEC/INEP - Censo da Educação Básica INEP/MEC, 2010. BRASIL,
MEC/INEP -
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 1 DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
|
|
|
Este texto
acompanha o Projeto de Lei que cria o Plano Municipal de Educação em
cumprimento à Lei 13.005 de 25 de junho do ano de 2014 conforme art. 8º que
diz:
Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar
os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação
desta. Lei. (BRASIL)
O Plano Municipal de Educação é um plano
que demonstra a situação global da educação do Município, que teve o
envolvimento das rede pública de ensino ( estadual e municipal), em todos os
seus níveis e modalidades de ensino. Portanto, foi elaborado de forma
democrática com a participação de representantes da sociedade civil organizada,
na discussão e proposição de ações concretas para garantir o acesso, a
permanência e a qualidade na educação do Município. Para tanto, foi
instituída uma Comissão Organizadora do processo de elaboração do Plano
Municipal de Educação, na qual foram convidados representantes dos diversos
segmentos educacionais e sociais do Município.
O presente Plano atende aos dispositivos legais, fundamentados na Constituição Federal, em seu art. 214 e Lei de Diretrizes e Base (LDB), em seus arts. 9º e 87, e apresenta-se alinhados e em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), por sua vez, prevê:
“Art. 11 - Os Municípios
incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;”
A aprovação do PME possibilitará
uma política educacional de estado que
perpassará diferentes gestões de Prefeitos, a fim de dar continuidade
às políticas públicas na educação, que leve em conta as características, as
vocações, os desafios do presente e do futuro do município de Nova
Brasilândia D’Oeste
O Projeto de Lei, objetiva
principalmente:
possibilitar a concretização das metas do
Plano Nacional de Educação, em especial quanto ao dimensionamento da presença
da responsabilização e do investimento dos entes federados, a fim de dar
conta das demandas atuais de escolarização em nível de território; definir metas e estratégias para avançar no processo
de melhoria da educação do Município em todos os níveis e modalidades de
ensino; servir de documento base para a tomada de decisões na área
educacional e na elaboração das leis orçamentárias ou outros documentos de
Governo em que a educação esteja enfatizada, bem como ser o documento
presente e constantemente consultado no Gabinete do Prefeito, nas secretarias
de educação, de finanças, da administração e em todas as instâncias dos
órgãos educacionais e, principalmente, nas instituições de ensino; atender ao
desejo da população e dos poderes constituídos de melhorar a educação no
Município por meio da efetivação das metas e respectivas estratégias
contempladas no presente Plano.
Pelas considerações acima
expostas, ficamos na expectativa da aprovação da Lei do PME, permanecendo à
disposição para os esclarecimentos por ventura necessários.
|
PROJETO DE LEI Nº
...... de
... de ... de 2015
Aprova o Plano Municipal de Educação
para o decênio 2015-2024 e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:---------------
Art. 1º - Fica aprovado o
Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, a contar da
publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do
disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com
vigência ate 24 de junho de 2024.
Art. 2º - São diretrizes do
PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade de ensino;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase
nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e
à sustentabilidade socioambiental;
VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica
do Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos
em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da
educação infantil e da educação inclusiva;
IX - valorização dos profissionais de educação;
X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à
diversidade;
Xl - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos
princípios que a fundamentam.
Art. 3º - As metas previstas
no Anexo I, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME –
2015/2024, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias
específicas.
Art. 4º - As metas previstas no
Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais
atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação
desta lei.
Art. 5º - A execução do PME e o
cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pelas seguintes Instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação;
§ 1º -
Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações
nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento
público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME.
§ 2º - A cada 3 (três) anos, ao longo do
período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o
suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução
no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei.
§ 3º -
A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quinto
ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
Parágrafo único. As conferências
municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de
Educação serão realizados com ampla participação de representantes da
comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 6º - Fica mantido o regime
de colaboração entre o Município de Nova Brasilândia D’Oeste, o Estado de
Rondônia e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem
realizadas.
§ 1º - As estratégias definidas no Anexo Único
integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando formalizar a
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos
nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º - A Rede Municipal de Ensino deverá
considerar as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a
equidade educacional e a diversidade cultural;
Art. 7º - Para garantia da
equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às
necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo
em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 8º - O
Plano Municipal de Educação do Município abrangerá, prioritariamente, a Rede Municipal
de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe
forem destinadas por lei.
Art. 9º - O Plano Plurianual,
as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser
formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar
sua plena execução.
Art. 10º As despesas de
responsabilidade do Município, decorrentes da execução do Plano Municipal de
Educação, serão alocadas no orçamento de forma compatível com o estabelecido
nas metas e estratégias do PME, considerando a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 11º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova
Brasilândia D’Oeste, aos ...... dias do mês de ....... de 2015.
GERSON NEVES
Prefeito Municipal
Metas
do Plano Municipal de Educação 2015 – 2024
META:
01- Universalizar, até 2016, a educação infantil na
pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 30%
(trinta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência
deste PME.
1.1
- Aumentar progressivamente em parceria com os entes federados a oferta de
vagas para a Educação Infantil, em instituições públicas de forma a atender até
o fim de 2024, 15% da população de até 03 anos na creche;
1.2
- Construir e/ou adequar os espaço físico em parceria com os Governos Federal e
Estadual, com aval da comunidade escolar, para
implantação gradativa da Educação Infantil nas escolas polos, respeitando os
padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pela legislação em vigor
1.3
– Articular com a saúde pública, de modo a garantir o atendimento de crianças
que necessitam de cuidados especializados: neurologistas, psiquiatras,
fisioterapeutas, fonoaudiólogo, pediatras, dentistas e outros, conforme Art. 11
e 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
1.4
– Estabelecer a partir do primeiro ano de aprovação deste Plano, Padrões Gerais
de Qualidade para as Instituições Públicas
com base nos Pareceres 22/98 do Conselho Nacional de Educação e nas
sugestões do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil,
Parâmetros Básicos de Infra-estrutura, como referência para supervisão,
controle e avaliação, servindo de instrumento para adoção de medidas que
qualifiquem o trabalho na Educação Infantil;
1.5 – Assegurar que todas as instituições públicas de Educação Infantil, existentes ou que venham a existir, elaborem,
avaliem e programem suas propostas pedagógicas, com a participação da
comunidade escolar e com o envolvimento dos Conselhos Escolares;
1.6 – Implantar conselhos escolares e outras
formas de participação da comunidade educacional local, para favorecer a melhoria do
funcionamento das instituições de Educação Infantil e o enriquecimento das
oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos, a partir do primeiro ano
de vigência deste plano.
1.7 – Garantir, através da rede pública de ensino a
manutenção de parques , reposição de acervos bibliográficos e brinquedos;
1.8 - Realizar, periodicamente, em regime de colaboração,
levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como
forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda;
1.9 - Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as
normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de
escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria
da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.10 - Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3
(três) anos de idade;
1.11 - Preservar as especificidades da educação infantil na
organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0
(zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais
de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso
do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.12 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.13 – Universalizar a Educação Infantil como garantia de
qualidade, permanência e sucesso em parceria com ente federados;
META 2 - Universalizar o
ensino fundamental de nove anos, para toda população de 06 a 14 anos e garantir
que pelo menos 75% dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada até o
último ano da vigência deste PME:
2.1- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento
do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude;
2.2- Disciplinar, no âmbito da
rede de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo
adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade
cultural e as condições climáticas da região;
2.3- Promover a busca ativa de
crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4- Desenvolver tecnologias
pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as
especificidades da educação especial e das escolas do campo;
2.5 - Promover a relação das escolas com instituições
e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades
culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços
escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e
difusão cultural;
2.6 – Fortalecer a participação dos pais ou
responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do
estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.7 - Realizar
reforço escolar, específico às necessidades do aluno com dificuldades de
aprendizagem, por meio de atividades diferenciadas, para a promoção de
situações desafiadoras e motivadoras da aprendizagem.
2.8 - Acompanhar as famílias e orientá-las
sobre a importância do ensino e aprendizagem na vida do aluno, estabelecendo um
vínculo de confiança nas relações aluno x escola x família.
2.9 - Atender e acompanhar aluno com dificuldades de
aprendizagem, concentrando esforços no sentido de evitar a evasão;
2.10– Utilizar os parâmetros estabelecidos por
avaliações externas, como instrumento de acompanhamento a partir do diagnóstico
do nível do aluno e da turma do 2º ano,
redirecionando as ações pedagógicas, seguindo as instruções dos cadernos de
orientação;
2.11 – Expandir programa de incentivo à leitura em todas
as escolas do município, com o objetivo de fomentar o gosto pela leitura e a
formação de leitores;
2.12– Providenciar espaço físico em parceria
com os Entes Federados, através de adequação reforma e/ou construção de salas
para instalar bibliotecas, salas de leituras, com acervo bibliográfico de
qualidade.
2.13 – Criar Fórum e debate permanente para
avaliar aprendizagens nas escolas, onde todos possam assumir a educação como
responsabilidade de todos, através da sensibilização, principalmente da
responsabilidade da família.
2.14– Ampliar o numero de matriculas nas
escolas da Rede Municipal nos próximos 3 anos;
2.15 – Construir políticas públicas para
erradicar a distorção idade ano;
2.16 – Ampliar a estrutura física das escolas em
parceria com a União e o Estado para receber a demanda da Educação Infantil;
META
3 - Ampliar
o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos, e elevar, até o final
do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas do Ensino Médio
de 53.7% para 70% nessa faixa etária.
3.1- Solicitar junto ao Governo do Estado, a
partir de 2016, a implantação do Ensino Profissionalizante concomitante ou
integrado, de acordo com a demanda e respeitando as especificidades de cada
comunidade da área urbana e rural, objetivando desenvolvimento econômico e
social do município e como mecanismos na redução da evasão e repetência;
3.2 – Adequar
uma proposta curricular conjunta entre Estado e Município para que o
Ensino Médio se adapte à realidade sociocultural, melhorando o nível de acesso,
a permanência e o aproveitamento dos alunos na educação urbana e do campo;
3.3
– Incentivar a participação dos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio
(
ENEM);
3.4
– Criar oportunidade de ascensão social, profissional e econômica onde os
jovens e adolescentes consigam perceber a importância da dedicação aos estudos
e conclusão do Ensino Médio;
3.5 - Universalizar o Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do
conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas
que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como
instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a
educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de
conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação
classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.6 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio
integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das
populações do campo e das pessoas com deficiência;
3.7 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento
do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de
transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento
escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e
juventude;
3.8 - Fomentar programas de
educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e
profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo
escolar;
3.9 - Discutir formas alternativas de oferta do ensino médio,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.10 - Implementar
políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de
discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.11 - Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das
áreas tecnológicas e científicas.
Meta 4:
universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
4.1- Implementar
mecanismos de formação e habilitação de profissionais nas diversas áreas e por
deficiência durante a vigência do plano (PME) , em parcerias com os entes
federados;
4.2 - Discutir um plano de formação continuada em
educação inclusiva, presencial ou a distancia durante a vigência do plano para
os professores.
4.3- Estimular a criação de centros
multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as)
professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.4 - Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão
do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação
pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.5 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à
escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários
(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4,6 - Fomentar pesquisas
voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do
ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as)
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.7 - Promover o
desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de
políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais
de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.8 - Promover a articulação intersetorial entre órgãos e
políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria
com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à
continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das
pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade
superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a
atenção integral ao longo da vida;
4.9 - Realizar Formação
Continuada, voltados para os diversos tipos de deficiências, destinados aos
profissionais de educação.
4.10 - Adequar os prédios e espaços físicos reservados ao
atendimento multidisciplinar e escolar de crianças, jovens e adultos com deficiências,
com: rampas, banheiros, corrimãos entre outros, a partir do 1º ano de aplicação
do plano, contemplando todas as escolas até 2016;
4.11 - Disponibilizar transporte escolar adaptado aos
deficientes e pessoas com mobilidades reduzidas que não tem possibilidade de
locomoção em colaboração com os entes federados.
META 05 - Alfabetizar todas as crianças no máximo até
o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
5.1 – Estruturar a partir da
aprovação do PME os processos
pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental,
articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação
e valorização profissional dos (as) professores (as) alfabetizadores,
assegurando uma política que contemple formação
continuada de professores, condições, jornada de trabalho e gratificação
salarial, apoio pedagógico, material adequado e específico, espaço físico , garantindo a alfabetização
plena de todas as crianças;
5.2
– Apoiar-se dos instrumentos de avaliação nacional
periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a
cada ano e avaliar os resultados obtidos a fim de ofertar subsídios e formação
continuada específica aos educadores, bem como estimular os sistemas de ensino
e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento;
5.3 - Divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como
o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas,
devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais
abertos;
5.4 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas
as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos
de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades;
5.6 - Promover e estimular
a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de
crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de
pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as)
para a alfabetização;
5.7 - Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de
pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no
mínimo, 20% das escolas públicas da educação básica até o final do período de
vigência deste plano.
6.1 - Adotar medidas para otimizar o tempo de
permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o
efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e
culturais articulados com o PPP da escola;
6.2 - Fomentar a articulação da escola com
os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos
públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças e teatros;
6.3 - Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico
e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe
a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com
a ampliação progressiva de professores
em dedicação uma única escola;
6.4 - Instituir, em regime
de colaboração com a União e o Estado, programa de construção de escolas com
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
6.5 - Fomentar a
articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos
e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.6 - Estimular a oferta de atividades voltadas à
ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede
pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social,
de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7 Realizar concurso público, após definida a grade curricular,
para profissionais que venha atender a demanda
Meta : 07- Fomentar
a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos
anos finais do ensino fundamental; 4,8 no ensino médio.
7.1 - assegurar que no quinto ano de vigência deste
PME,100 ( cem por cento) dos alunos
do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado pelo menos 60%(
sessenta por cento) do nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo.
7.2 - incentivar o processo contínuo de
autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática;
7.3 - Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa,
diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as)
alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a
diversidade regional, estadual e local;
7.4 - Constituir, em colaboração entre a União, os Estados, , um
conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil
do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as
especificidades das modalidades de ensino;
7.5 - Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de
educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de
planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a
formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
7.6 - Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública
e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de profissionais da educação, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar
7.7 - Orientar as políticas
das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb,
diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média
nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o
último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos
Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;
7.8 - Fixar, acompanhar e
divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema
nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às
redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos
Estados , assegurando a contextualização desses resultados, com relação a
indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias
dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações
técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação
7.9 - Apoiar técnica e
financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos
financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência
e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.10 - Institucionalizar e
manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional
das oportunidades educacionais
7.11 - Garantir políticas de combate à violência na escola,
inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores
para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da
cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.12 - implementar
políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se
encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto
da Criança e do Adolescente;
Meta 8 - Elevar a
escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País
e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média
entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
8.1 - -Implementar nos currículos das
escolas do campo, os saberes da história, da cultura e da realidade específica
de cada um, discutindo com a comunidade modelos tecnológicos de produção que
protejam a terra, a natureza e a vida;
8.2 - Dotar as escolas dos segmentos populacionais
considerados de estrutura física e tecnológica conforme as demandas
específicas;
8.3 - Proporcionar aos segmentos
populacionais considerados as diferentes modalidades de ensino e a forma de
atendimento de acordo com a especificidade local;
META 09- elevar a taxa de alfabetização da população
com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2020 e, até o
final da vigência deste PME erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 30%
(trinta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
9.1- Fomentar programas que contemplem a
correção de fluxo com acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e
progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado e a
garantia de livros e outros materiais didáticos adequados às características e
realidade sociocultural dos segmentos populacionais considerados.
9.2 - Fortalecer parcerias,
visando erradicar a evasão escolar, a repetência, a distorção idade-ano e o
trabalho infantil, enfim, todas as questões que levam ou que sejam admitidas
como formas de fracasso escolar;
9.3 - Assegurar por meio de
parcerias entre os entes federados a oferta gratuita da educação de jovens e
adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria
9.4 - Apoiar técnica e
financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem
ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as)
alunos (as);
9.5- Considerar, nas
políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas
à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice
nas escolas.
META 10 :
Oferecer, no mínimo, 5% ( cinco por cento) das matrículas de educação de jovens
e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional
10.1
- Criar em colaboração
com a União e o Estado cursos de educação profissional técnica de nível
fundamental e médio;
10.2 - Garantir o acesso e condições de permanência do aluno
matriculado na Educação Profissional, contribuindo para a sua inserção e êxito no
mundo do trabalho;
10.3 - Estabelecer parcerias institucionais,
entre os entes federados e a iniciativa privada para ampliar e incentivar a
oferta de Educação Profissional e Tecnológica;
10.4 - Assegurar oferta gratuita da Educação
de Jovens e Adultos – EJA a todos que não tiveram acesso ao ensino fundamental
e médio na idade própria,
10.5 - Oportunizar a oferta da EJA Educação
de Jovens e Adultos no período diurno de acordo com a demanda apresentadas da
rede pública ;
10.6 - Implementar em parcerias com os entes federados ações de alfabetização
de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
10.7 - Estimular a diversificação curricular da
educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para
o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos
eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma
a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses
alunos e alunas;
10.8 - Fomentar a produção
de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias
específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam
na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.9 - Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada
para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos,
em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional vinculadas a entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa
com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
META 11 - oferecer
matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta.
11.1 - Criar cursos de educação profissional
técnica e médio em parceria com a União e o Estado;
11.2 - Estabelecer parcerias institucionais,
entre os sistemas federal, estadual, municipal e para ampliar e incentivar a
oferta de Educação Profissional e Tecnológica;
11.3 - Fomentar a expansão da oferta de educação profissional
técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.4 - Fomentar a expansão da oferta de educação profissional
técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade
de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e
gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.5 - Estimular a expansão do estágio na educação profissional
técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter
pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular
e ao desenvolvimento da juventude;
11.6 - Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no
acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.7 - Estruturar sistema
nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das
instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de
trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.
Meta 12: elevar a taxa
bruta de matrícula na educação superior para 30% (trinta por cento) .
12.1. Ampliar em parceria com a União e o
Estado a oferta de Educação Superior Pública mediante a implantação da
Universidade Estadual de Rondônia, criada por meio da lei n° 543/93, e a lei
complementar 271/2002, bem como a sua autonomia didática, científica,
administrativa e de gestão financeira a partir da aprovação do PME;
12.2 - Fomentar a abertura de cursos de
acordo com a demanda local, nas Universidades Públicas no Estado e Institutos
Estaduais e Federais, seja na modalidade presencial, semipresencial ou à
distância, considerando as necessidades locais e regionais, contemplando o
interior do Estado
12.3 - Firmar cooperação permanente entre o
Estado e a União visando à expansão e melhoria do Ensino Superior de acordo com
a demanda local;
12.4 - Garantir ações inclusivas e de
assistência estudantis dirigidas
aos estudantes de
instituições públicas e
bolsistas de instituições
privadas de Educação Superior, de
modo a reduzir as desigualdades sociais, ampliando o
atendimento das populações do campo, indígenas,
afrodescendentes e estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e
altas
habilidades/superdotação, de forma
a apoiar em relação ao acesso, permanência e conclusão
nos cursos de graduação e formação de profissionais para atuação nessas
populações;
12.5 - Propor estratégias para ocupar as
vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública e privada;
12.6 - Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na
educação superior;
12.7 - Ampliar em parceria com a União e o Estado a participação de
minorias étnicas raciais na educação superior, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei;
12. 8 - Oportunizar condições de acessibilidade nas instituições
de educação superior, na forma da legislação;
12.9 - Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de
articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,
considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
Meta 13:
elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
13.1
- Colaborar com o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES, de que trata na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004;
13.2 -
Apoiar para que a maioria do corpo docente das Universidades seja
composta por Mestre e Doutores
13.3 - Induzir processo
contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a
participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
13.4 - Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação
aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES,
integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo
a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir
o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e
específica com a prática didática, além da educação para as relações
étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
13.5 - Elevar o padrão de
qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem,
efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de
pós-graduação stricto sensu;
13.6 - Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes -
ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de
graduação;
13.7 - Fomentar a formação
de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a
potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de
desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade
nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
13.8 - Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de
graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa
por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em
2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5
(cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem
desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho
positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em
cada área de formação profissional;
13.9 - Promover a formação inicial e continuada dos (as)
profissionais técnico-administrativos da educação superior.
Meta 14:
elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000
(vinte e cinco mil) doutores.
14.1 -Fomentar o financiamento de bolsas de estudos para os
professores da rede municipal em nível de mestrado e doutorado
14.2 - Divulgar a inscrição de formação
de mestres e doutores nos programas de pós graduação
14.3 - Estimular a integração e a atuação articulada entre a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as
agências estaduais de fomento à pesquisa;
14.4 - Estimular a
participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em
particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química,
Informática e outros no campo das ciências;
14.5 - Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a
formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a
biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos
hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e
renda na região;
14.6 - Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das
ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
META 15 - Garantir,
em regime de colaboração entre a União, o Estado que todos os professores da Educação Básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam, até o final de vigência deste plano.
15.1 – Fomentar a partir da vigência do Plano, o atendimento às demandas
específicas para a formação inicial de docentes para a Educação Básica, nas
áreas de: Física, Química, Biologia, Matemática, Ciências humanas, Música,
Artes Visuais, Teatro e Dança, entre outras, através de planejamento conjunto
das IES e Secretarias de Educação;
15.2 - Divulgar e incentivar a participação nos cursos das plataformas já
existentes, com recursos tecnológicos e acesso à internet de qualidade;
15.3 - Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e
tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de
atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos profissionais;
15.4 - Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de
formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao
trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da
educação básica;
15.5 - Desenvolver modelos de formação docente para a educação
profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes
federais e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à
complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.
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META 16 - Formar,
em nível de pós-graduação lato sensu, 98% dos professores da educação básica,
até o último ano de vigência deste PME, assegurar condições de acesso ao Strictu Sensu e, garantir a todos
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
16.1 - Estabelecer parcerias com as IES
locais, prioritariamente as públicas, para promover a partir de 2017, programas
de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, com vista à formação de
profissionais da educação para o Sistema de Ensino, priorizando os
profissionais do ensino público municipais, estaduais e federais, articulando a
produção da pesquisa aos processos produtivos e planejamento do
desenvolvimento, de forma, modular que atenda aos servidores no município;
16.2 - Garantir licença imediata ao ato
da comprovação da matrícula em
Universidades Públicas para qualificação em nível de Strictu Sensu em
área afim, sem prejuízo da remuneração do cargo;
16.3 - Divulgar junto aos profissionais
de Educação panfletos e folders sobre cursos oferecidos pelos IES;
16.4 - Realizar, em regime de colaboração, o planejamento
estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar
a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior,
de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados;
16.5 - Fortalecer a formação dos profissionais das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais.
META 17-
Valorizar os profissionais da educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio a dos demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final de
vigência deste PME.
17.1- Garantir a qualidade do atendimento ao professor e demais
servidores no exercício da função, em caráter pedagógico, humano, ético, moral
e social respeitando a sua integridade física;
17.2- Investir em políticas de valorização dos profissionais da
educação;
17.3 - Garantir espaços adequados à realização das atividades
pedagógicas em todas as unidades escolares do Município.
17.4 - Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o
final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com
representação da União, dos Estados e dos trabalhadores da educação, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.5 - Implementar, no
âmbito da União, dos Estados, planos de Carreira para os (as) profissionais do
magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios
estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de
trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.7 - Ampliar a assistência financeira específica da União aos
entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as)
profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional
profissional.
17.8 - Implantar e garantir gradualmente um percentual mínimo de
50%(cinquenta por cento) de diferença para professores graduados em relação com
ao professor magistério nível médio
META 18 - Implementar o plano de
carreira para os
profissionais da Educação
Básica pública, tomando como referência o
Piso Salarial Nacional
Profissional, definido em
lei federal, nos termos do inciso
VIII do art. 206 da Constituição Federal.
18.1 - Prever, nos planos
de Carreira dos profissionais da educação, licenças remuneradas e incentivos
para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto
sensu;
18.2- Realizar anualmente,
a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da
Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação
básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.3 - Considerar as
especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas
escolas;
18.4 - Priorizar o repasse
de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica
estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
18.5 - Manter, preferencialmente, a
permanência do professor na mesma escola, respeitando a legislação no que se
refere a um terço da carga horária para outras atividades.
META 19 - Assegurar condições para
fortalecer a efetivação da gestão democrática da educação, por meio da
participação direta da comunidade escolar
na eleição de
gestores, associada a
critérios técnicos de mérito
e desempenho no
âmbito das escolas
públicas.
19.1 – Implantar a
Gestão Democrática nas Escolas Municipais
19.2
- Priorizar o repasse de transferências voluntárias
da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado
legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência,
respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a
nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
19.3 - Estimular, em todas as redes de educação básica, a
constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis, assegurando-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações;
19.4 - Criar e implantar conselhos
municipais de educação até o segundo ano de vigência deste plano, como
instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional,
inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se
condições de funcionamento autônomo;
19.6 - Estimular a participação e a consulta de profissionais da
educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos
político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de
docentes e gestores escolares;
19.7- Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa
e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8
- Fortalecer a gestão escolar com o apoio técnico e formativo nas dimensões:
pedagógica, administrativa e financeira, para que esta possa gerir, a partir de
planejamento estratégico, os recursos financeiros da escola, garantindo a
participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação
dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão
democrática, implementando políticas de financiamento, de forma conjunta à
política de gestão democrática, descentralizando sua aplicação e possibilitando
maior autonomia às unidades escolares;
META 20- Ampliar o investimento
público em educação pública de forma a garantir investimentos de no mínimo 30%
dos recursos do tesouro municipal para complementação do FUNDEB, com ampliação
gradativa de 0,55% ao ano durante o período de vigência do PME.
20.1
-
Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e controle da
arrecadação, bem como da aplicação dos recursos advindos da contribuição social
do salário-educação
20. 2- Aperfeiçoar e
ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social
do salário-educação;
20.3 - Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art.
212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da
participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da
meta prevista no inciso
VI do caput
do art. 214 da Constituição Federal;
20.4 - Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem,
nos termos do parágrafo
único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a
criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração
entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e os Tribunais de Contas da União, dos Estados;
20.5 - Definir critérios
para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio,
que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a
serem pactuados na instância prevista no §
5o do art. 7o desta Lei
20.6 - Implantar, no prazo de três anos de
vigência deste PME, o custo aluno qualidade inicial CAQi, referenciado no
conjunto de padrões mínimos de qualidade estabelecidos na legislação
educacional federal, o qual passará ser parâmetro para o financiamento de todas
as etapas da educação básica;
20.7 - Prover aos conselhos de
controle social dos recursos financeiros a estrutura necessária para o seu bom
funcionamento;
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