Publicada em 18/05/2015 - 14h07min / Autor: Rondoniadinamica
Ex-secretários de Educação devem justificar não repasse de contribuições previdenciárias
Isabel de Fátima Luz e Emerson Silva Castro têm 30 dias, a contar do conhecimento da decisão, para apresentar justificativas acompanhadas de documentos que possam justificar as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Porto Velho, RO – Os ex-secretários de Educação do Estado de Rondônia, ambos durante a gestão do governador reeleito Confúcio Moura (PMDB), Isabel de Fátima Luz e Emerson Silva Castro, têm trinta dias para se justificar perante o Tribunal de Contas sobre irregularidades imputadas aos dois.
Luz, no que diz respeito ao período compreendido entre 14 de agosto de 2012 a primeiro de outubro de 2013, teria infringido a lei por não repassar, no decorrer de sua gestão, as contribuições previdenciárias retidas dos servidores da SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), referentes aos meses de maio, agosto e setembro do exercício de 2013.
O mesmo vale para Castro, titular da pasta de 02 de outubro de 2012 a 31 de dezembro do ano passado, também referente aos meses de maio, agosto e setembro do exercício de 2013, e ainda junho de 2014.
À Maria Rejane dos Santos, presidente do IPERON, foi determinado pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, relator da fiscalização de atos e contratos, que obedecesse às seguintes indicações no prazo de 90 dias:
a) Adote medidas de recuperação dos créditos a título de atualização, juros de mora e multa não computados quando do repasse em atraso das contribuições previdenciárias devidas dos servidores da SEDUC, referente aos meses de maio, agosto e setembro de 2013 e;
b) Ateste se a SEDUC realizou o repasse do valor original das contribuições previdenciárias devidas, retidas dos servidores referente aos meses de maio, agosto e setembro de 2013, em sua totalidade, carreando aos presentes autos documentos probantes dos recolhimentos ocorridos.
Fonte: http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/ex-secretarios-de-educacao-devem-justificar-nao-repasse-de-contribuicoes-previdenciarias-,92652.shtml
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