terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

VALOR ANUAL MÍNIMO A SER APLICADO POR ALUNO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2016 TEM AUMENTO DE 15,06 %

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, serão observados, no exercício de 2016, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos:
I - Anexo I, são definidos:
a) o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do disposto nos arts. 10 e 36, § 2º, da Lei nº 11.494, de 2007, observadas as ponderações definidas por meio da Resolução/MEC nº 01, de 29 de julho de 2015;
b) a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista no art. 3º, incisos I a VIII, da Lei nº 11.494, de 2007; e
c) a Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 11.494, de 2007, deduzida da parcela a que se refere o art. 4º, § 2º, do mesmo diploma legal, c/c o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
II - Anexo II: é contemplado o cronograma de repasses mensais da Complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e Unidade Federada Estadual, observando o disposto no art. 6º, § 1º, e art. 7º da Lei nº 11.494, de 2007, c/c art. 4º da Lei nº 11.738, de 2008;
III - Anexo III: é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC de 9,31% - referente ao período de julho de 2014 a junho de 2015 -, incidente sobre o valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 11.494, de 2007.
Art. 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, fica definido em dois mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos, previsto para o exercício de 2016.
§ 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer do exercício de 2016, no comportamento das receitas do FUNDEB provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 2007.
§ 2º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do § 1º, a distribuição da Complementação da União por Estado e Distrito Federal, a que se refere o art. 1º, inciso II, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação.
Art. 3º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, os seguintes dados do FUNDEB, desdobrados por Estado, Distrito Federal e Município:
I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;
II - coeficientes de distribuição de recursos; e
III - receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por meio desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Ministro de Estado da Educação
Interino
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 2016
Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, III, da lei nº 11.494/2007) - R$1,00


UFENSINO PÚBLICO
EDUCAÇÃO INFANTILENSINO FUNDAMENTALENSINO MÉDIOAEEEDUCAÇÃO EJA
CRECHE INTEGRALPRÉ-ESCOLA INTEGRALCRECHE PARCIALPRÉ-ESCOLA PARCIALSÉR INICIAIS URBANASÉR INICIAIS RURALSÉR FINAIS URBANASÉR FINAIS RURALTEMPO INTEGRALURBANORURALTEMPO INTEGRALINT ED. PROFISSIONALESPECIALINDÍG / QUILAVAL. PROCESSOINT ED. PROFISSIONAL
AC4.312,604.312,603.317,393.317,393.317,393.815,003.649,133.980,864.312,604.146,734.312,604.312,604.312,603.980,863.980,863.980,862.653,913.980,86
AL3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
AM3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
AP4.945,154.945,153.803,963.803,963.803,964.374,564.184,364.564,764.945,154.754,964.945,154.945,154.945,154.564,764.564,764.564,763.043,174.564,76
BA3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
CE3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
DF4.499,284.499,283.460,993.460,993.460,993.980,143.807,094.153,194.499,284.326,234.499,284.499,284.499,284.153,194.153,194.153,192.768,794.153,19
ES4.374,594.374,593.365,073.365,073.365,073.869,833.701,584.038,084.374,594.206,344.374,594.374,594.374,594.038,084.038,084.038,082.692,064.038,08
GO4.214,664.214,663.242,043.242,043.242,043.728,353.566,253.890,454.214,664.052,564.214,664.214,664.214,663.890,453.890,453.890,452.593,643.890,45
MA3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
MG3.655,213.655,212.811,702.811,702.811,703.233,463.092,873.374,043.655,213.514,633.655,213.655,213.655,213.374,043.374,043.374,042.249,363.374,04
MS4.319,494.319,493.322,683.322,683.322,683.821,083.654,953.987,224.319,494.153,354.319,494.319,494.319,493.987,223.987,223.987,222.658,153.987,22
MT3.661,703.661,702.816,692.816,692.816,693.239,193.098,363.380,033.661,703.520,863.661,703.661,703.661,703.380,033.380,033.380,032.253,353.380,03
PA3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
PB3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
PE3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
PI3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
PR4.123,574.123,573.171,983.171,983.171,983.647,773.489,173.806,374.123,573.964,974.123,574.123,574.123,573.806,373.806,373.806,372.537,583.806,37
RJ4.164,134.164,133.203,183.203,183.203,183.683,653.523,493.843,814.164,134.003,974.164,134.164,134.164,133.843,813.843,813.843,812.562,543.843,81
RN3.619,173.619,172.783,982.783,982.783,983.201,583.062,383.340,783.619,173.479,973.619,173.619,173.619,173.340,783.340,783.340,782.227,183.340,78
RO4.276,334.276,333.289,483.289,483.289,483.782,903.618,433.947,384.276,334.111,854.276,334.276,334.276,333.947,383.947,383.947,382.631,593.947,38
RR6.167,316.167,314.744,084.744,084.744,085.455,705.218,495.692,906.167,315.930,106.167,316.167,316.167,315.692,905.692,905.692,903.795,275.692,90
RS4.651,764.651,763.578,283.578,283.578,284.115,023.936,104.293,934.651,764.472,854.651,764.651,764.651,764.293,934.293,934.293,932.862,624.293,93
SC4.296,464.296,463.304,973.304,973.304,973.800,713.635,463.965,964.296,464.131,214.296,464.296,464.296,463.965,963.965,963.965,962.643,973.965,96
SE4.055,314.055,313.119,473.119,473.119,473.587,393.431,423.743,364.055,313.899,344.055,314.055,314.055,313.743,363.743,363.743,362.495,583.743,36
SP4.676,584.676,583.597,373.597,373.597,374.136,983.957,114.316,844.676,584.496,714.676,584.676,584.676,584.316,844.316,844.316,842.877,904.316,84
TO3.979,823.979,823.061,403.061,403.061,403.520,613.367,543.673,683.979,823.826,753.979,823.979,823.979,823.673,683.673,683.673,682.449,123.673,68
BR 



UFINSTITUIÇÕES CONVENIADASEstimativa de Receitas FUNDEB 2016 (Art. 15, I e II, da Lei nº11.494/2007) R$ mil
CRECHE INTEGRALCRECHE PARCIALPRÉ-ESCOLA INTEGRALPRÉ-ESCOLA PARCIALFORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA
ENSINO FUND SÉR FINAIS RURALENSINO MÉDIO RURALENSINO MÉDIO INT ED. PROFIS.EDUC. IN DÍG./ QUIL.EJA - AVAL. NO PROCES.EJA - INT ED. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIOCONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOSCOMPLEM. DA UNIÃO (*)TOTAL DA RECEITA ESTIMADA
AC3.649,132.653,914.312,603.317,393.980,864.312,604.312,603.980,862.653,913.980,86951.192,80,0951.192,8
AL3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,841.854.734,5378.043,12.232.777,6
AM3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,842.662.803,8524.845,83.187.649,6
AP4.184,363.043,174.945,153.803,964.564,764.945,154.945,154.564,763.043,174.564,76863.913,00,0863.913,0
BA3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,846.976.412,32.501.600,09.478.012,3
CE3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,844.067.377,41.342.163,65.409.541,0
DF3.807,092.768,794.499,283.460,994.153,194.499,284.499,284.153,192.768,794.153,191.747.933,70,01.747.933,7
ES3.701,582.692,064.374,593.365,074.038,084.374,594.374,594.038,082.692,064.038,082.820.722,00,02.820.722,0
GO3.566,252.593,644.214,663.242,043.890,454.214,664.214,663.890,452.593,643.890,454.155.953,60,04.155.953,6
MA3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,842.945.821,82.809.254,55.755.076,3
MG3.092,872.249,363.655,212.811,703.374,043.655,213.655,213.374,042.249,363.374,0412.087.044,60,012.087.044,6
MS3.654,952.658,154.319,493.322,683.987,224.319,494.319,493.987,222.658,153.987,222.154.069,20,02.154.069,2
MT3.098,362.253,353.661,702.816,693.380,033.661,703.661,703.380,032.253,353.380,032.361.953,00,02.361.953,0
PA3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,843.905.751,52.607.924,26.513.675,7
PB3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,842.245.812,4181.452,22.427.264,6
PE3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,844.829.447,5505.183,15.334.630,6
PI3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,841.877.429,7456.296,42.333.726,1
PR3.489,172.537,584.123,573.171,983.806,374.123,574.123,573.806,372.537,583.806,377.669.718,30,07.669.718,3
RJ3.523,492.562,544.164,133.203,183.843,814.164,134.164,133.843,812.562,543.843,818.614.402,80,08.614.402,8
RN3.062,382.227,183.619,172.783,983.340,783.619,173.619,173.340,782.227,183.340,782.069.292,10,02.069.292,1
RO3.618,432.631,594.276,333.289,483.947,384.276,334.276,333.947,382.631,593.947,381.453.899,90,01.453.899,9
RR5.218,493.795,276.167,314.744,085.692,906.167,316.167,315.692,903.795,275.692,90685.098,00,0685.098,0
RS3.936,102.862,624.651,763.578,284.293,934.651,764.651,764.293,932.862,624.293,937.723.105,00,07.723.105,0
SC3.635,462.643,974.296,463.304,973.965,964.296,464.296,463.965,962.643,973.965,964.694.569,70,04.694.569,7
SE3.431,422.495,584.055,313.119,473.743,364.055,314.055,313.743,362.495,583.743,361.501.033,40,01.501.033,4
SP3.957,112.877,904.676,583.597,374.316,844.676,584.676,584.316,842.877,904.316,8431.407.115,60,031.407.115,6
TO3.367,542.449,123.979,823.061,403.673,683.979,823.979,823.673,682.449,123.673,681.304.090,80,01.304.090,8
BR 125.630.698,511.306.762,9136.937.461,4
(*) 90% do total anual (art. 4º, § 2º, da Lei 11.494/2007)

ANEXO II
CRONOGRAMA DE REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 2016 (Art. 6º, § 1º, da Lei Nº 11.494/2007, c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008)
R$ 1,00


MESESESTADOSTOTAL
ALAGOASAMAZONASBAHIACEARÁMARANHÃOPARÁPARAÍBAPERNAMBUCOPIAUÍ
JAN26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
FEV26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
MAR26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
ABR26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
MAI26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
JUN26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
JUL26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
AGO26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
SET26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
OUT26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
NOV26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
DEZ26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
JAN/2017 (*)56.706.466,6478.726.869,76375.239.999,12201.324.541,75421.388.173,55391.188.625,7727.217.827,2875.777.464,1968.444.462,461.696.014.430,52
SUBTOTAL (A)378.043.110,80524.845.798,082.501.599.994,001.342.163.611,152.809.254.489,712.607.924.171,09181.452.181,72505.183.094,19456.296.416,0211.306.762.866,76
(B) 10% do total anual (art. 4º, § 2º, da Lei 11.494/2007 c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008)1.256.306.985,20
(A B) Total Geral (Art. 6º da Lei nº 11.494/2007)12.563.069.851,96

(*) Correspondente a 15% do total de 2016 a ser distribuído automaticamente
ANEXO III
VALOR POR ALUNO / ANO, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL, DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF 2006
R$1,00


ESTADOSValor por aluno / ano, a ser observado no FUNDEB (art.32, § 2º, da Lei 11.494/2007)
Séries Iniciais UrbanoSéries Iniciais RuralQuatro Séries finais UrbanoQuatro séries finais RuralEspecial (Urbano e Rural)
AC2.871,402.928,833.014,973.072,403.072,40
AL1.233,151.257,811.294,801.319,471.319,47
AM1.627,981.660,541.709,381.741,941.741,94
AP3.046,903.107,843.199,243.260,183.260,18
BA1.268,691.294,061.332,121.357,501.357,50
CE1.268,741.294,111.332,181.357,551.357,55
DF2.989,103.048,893.138,563.198,343.198,34
ES2.767,282.822,632.905,642.960,992.960,99
GO1.852,261.889,301.944,871.981,911.981,91
MA*1.162,931.186,191.221,081.244,341.244,34
MG1.862,201.899,441.955,311.992,551.992,55
MS2.434,322.483,012.556,042.604,732.604,73
MT2.032,842.073,502.134,482.175,142.175,14
PA*1.162,931.186,191.221,081.244,341.244,34
PB1.422,461.450,911.493,581.522,031.522,03
PE1.470,491.499,901.544,021.573,421.573,42
PI1.317,421.343,771.383,291.409,641.409,64
PR2.159,462.202,642.267,432.310,622.310,62
RJ2.054,942.096,042.157,692.198,782.198,78
RN2.027,072.067,612.128,432.168,972.168,97
RO2.167,142.210,482.275,502.318,842.318,84
RR3.820,613.897,024.011,644.088,054.088,05
RS2.534,882.585,582.661,632.712,322.712,32
SC2.365,722.413,032.484,012.531,322.531,32
SE2.045,062.085,962.147,312.188,222.188,22
SP3.097,033.158,973.251,883.313,833.313,83
TO2.587,912.639,672.717,312.769,072.769,07

(*) Considerado o valor mínimo nacional por aluno/ano a que se refere o Dec. Nº 5.690/2006
D.O.U., 31/12/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

COMPARE
2015
ANEXO I
Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 2015

Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, III, da lei nº 11.494/2007) - R$1,00
UFENSINO PÚBLICO
EDUCAÇÃO INFANTILENSINO FUNDAMENTALENSINO MÉDIOAEE
CRECHE INTEGRALPRÉ-ESCOLA INTEGRALCRECHE PARCIALPRÉ-ESCOLA PARCIALSÉR INICIAIS URBANASÉR INICIAIS RURALSÉR FINAIS URBANASÉR FINAIS RURALTEMPO INTEGRALURBANORURALTEMPO INTEGRALINT ED. PROFISSIONAL 
AC3.721,103.721,102.862,392.862,392.862,393.291,743.148,623.434,863.721,103.577,983.721,103.721,103.721,103.434,86
AL3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
AM3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
AP4.499,184.499,183.460,913.460,913.460,913.980,043.807,004.153,094.499,184.326,134.499,184.499,184.499,184.153,09
BA3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
CE3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
DF4.360,484.360,483.354,223.354,223.354,223.857,353.689,644.025,064.360,484.192,774.360,484.360,484.360,484.025,06
ES3.809,273.809,272.930,212.930,212.930,213.369,743.223,233.516,253.809,273.662,763.809,273.809,273.809,273.516,25
GO3.963,373.963,373.048,753.048,753.048,753.506,063.353,623.658,503.963,373.810,943.963,373.963,373.963,373.658,50
MA3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
MG3.475,293.475,292.673,302.673,302.673,303.074,292.940,633.207,963.475,293.341,623.475,293.475,293.475,293.207,96
MS3.975,473.975,473.058,053.058,053.058,053.516,763.363,863.669,663.975,473.822,563.975,473.975,473.975,473.669,66
MT3.519,893.519,892.707,612.707,612.707,613.113,752.978,373.249,133.519,893.384,513.519,893.519,893.519,893.249,13
PA3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
PB3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
PE3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
PI3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
PR3.632,033.632,032.793,872.793,872.793,873.212,953.073,263.352,643.632,033.492,343.632,033.632,033.632,033.352,64
RJ3.803,133.803,132.925,482.925,482.925,483.364,303.218,033.510,583.803,133.656,853.803,133.803,133.803,133.510,58
RN3.388,923.388,922.606,862.606,862.606,862.997,892.867,553.128,233.388,923.258,583.388,923.388,923.388,923.128,23
RO3.632,223.632,222.794,022.794,022.794,023.213,123.073,423.352,823.632,223.492,523.632,223.632,223.632,223.352,82
RR5.316,995.316,994.089,994.089,994.089,994.703,494.498,994.907,995.316,995.112,495.316,995.316,995.316,994.907,99
RS4.423,804.423,803.402,923.402,923.402,923.913,363.743,224.083,514.423,804.253,664.423,804.423,804.423,804.083,51
SC4.150,934.150,933.193,023.193,023.193,023.671,973.512,323.831,634.150,933.991,284.150,934.150,934.150,933.831,63
SE3.913,373.913,373.010,283.010,283.010,283.461,833.311,313.612,343.913,373.762,853.913,373.913,373.913,373.612,34
SP4.407,654.407,653.390,503.390,503.390,503.899,083.729,554.068,604.407,654.238,134.407,654.407,654.407,654.068,60
TO4.142,264.142,263.186,353.186,353.186,353.664,313.504,993.823,624.142,263.982,944.142,264.142,264.142,263.823,62
BR 

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