segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Neoliberalismo!


A nova ameaça privatizante

Publicado em Sexta, 19 Fevereiro 2016 22:31
Inicialmente prevista para as sessões do Senado dos dias 16 a 18, foi adiada para 23 de fevereiro a votação de dois projetos de lei de extrema gravidade para o futuro do País.
O primeiro refere-se ao PLS 131/15, do senador José Serra, que visa retirar sumariamente a obrigatoriedade de a Petrobras ser a única operadora na camada pré-sal de petróleo. Consequentemente, essa decisão afetará os investimentos programados para a educação e a saúde, sobretudo a perspectiva de alcançarmos 10% do PIB para a educação. Lembremos que a CNTE e suas afiliadas se mobilizaram em 2015 contra esse projeto entreguista, inclusive com panfletagem em aeroportos, e na ocasião conseguimos retirar o projeto da pauta. Contudo, os senadores retomaram a discussão do projeto de lei, exigindo nova e urgente ação do movimento sindical.
O outro projeto (PLS 555/15), de autoria de um grupo de senadores do PSDB, pretende alterar o estatuto jurídico, o regime societário e a função social das empresas públicas e de economia mista, promovendo verdadeira privatização das empresas estatais. E isso é grave não apenas do ponto de vista da drenagem dos recursos públicos para a iniciativa privada - através de remuneração aos futuros acionistas das empresas - mas, sobretudo, pelo fato de colocar em risco a soberania do País, limitando drasticamente a função social das empresas estatais, hoje consideradas as principais fontes de fomento para o desenvolvimento nacional.
Para se ter ideia do que está em jogo, uma possível abertura das ações da Caixa Econômica Federal, em Bolsa de Valores, pode limitar os investimentos no programa Minha Casa Minha Vida, assim como a abertura do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) ao capital privado poderá acarretar contenções no financiamento das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Essa nova onda privatista do Estado brasileiro ocorre em inúmeras áreas, inclusive na educação, agora foco principal das Organizações Sociais (OS), leia-se: entidades privadas do chamado Terceiro Setor da economia.
Além de manter a luta por melhores salários e condições de trabalho, tornou-se novamente prioridade para o movimento sindical a mobilização contra a privatização do Estado. Na educação, como bem sabemos, ela poderá levar a total precarização da profissão dos trabalhadores em educação, uma vez que nem concurso público será necessário para contratar empregados para as OSs, que dirá manter ou ampliar direitos nos planos de carreira de nossa categoria. Ademais, as Organizações Sociais colocam em risco a principal pauta da CNTE, neste momento, que é a regulamentação do piso salarial e das diretrizes nacionais de carreira para todos os profissionais da educação.
Nos dias 15 a 17 de março, a CNTE e seus sindicatos se mobilizarão na GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO, e esperamos contar com o apoio da sociedade na luta contra a privatização do Estado brasileiro e da Escola Pública.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Território de Identidade Rural Zona da Mata


   
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE
GABINETE DO VICE- PREFEITO


Nova Brasilândia D’ Oeste- RO, 04 de fevereiro de 2016

Ofício Circular

Ilustríssimo Senhor (a),


Faço uso presente para convidar a Vossa Senhoria a participar da Assembleia Territorial (Nova Brasilândia D’ Oeste, Rolim de Moura, Novo Horizonte, Santa Luzia, Castanheiras, Alto Alegre e Alta Floresta), que será realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, nas dependências da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’ Oeste a partir das 08h30min.
Na oportunidade, serão debatidas e deliberadas demandas do Território de Identidade Rural Zona da Mata, com a participação de autoridades municipais e regionais.
Participe e acompanhe o planejamento estratégico de nossa região!


Atenciosamente,

____________________________________
EMERSON PEREIRA DE CARVALHO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
ARTICULADOR TERRITORIAL
       E- mail: emerson_nbo@hotmail.com  Fone: 69 99057263 ou 69 84167270    

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

VALOR ANUAL MÍNIMO A SER APLICADO POR ALUNO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2016 TEM AUMENTO DE 15,06 %

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, serão observados, no exercício de 2016, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos:
I - Anexo I, são definidos:
a) o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do disposto nos arts. 10 e 36, § 2º, da Lei nº 11.494, de 2007, observadas as ponderações definidas por meio da Resolução/MEC nº 01, de 29 de julho de 2015;
b) a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista no art. 3º, incisos I a VIII, da Lei nº 11.494, de 2007; e
c) a Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 11.494, de 2007, deduzida da parcela a que se refere o art. 4º, § 2º, do mesmo diploma legal, c/c o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
II - Anexo II: é contemplado o cronograma de repasses mensais da Complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e Unidade Federada Estadual, observando o disposto no art. 6º, § 1º, e art. 7º da Lei nº 11.494, de 2007, c/c art. 4º da Lei nº 11.738, de 2008;
III - Anexo III: é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC de 9,31% - referente ao período de julho de 2014 a junho de 2015 -, incidente sobre o valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 11.494, de 2007.
Art. 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, fica definido em dois mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos, previsto para o exercício de 2016.
§ 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer do exercício de 2016, no comportamento das receitas do FUNDEB provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 2007.
§ 2º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do § 1º, a distribuição da Complementação da União por Estado e Distrito Federal, a que se refere o art. 1º, inciso II, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação.
Art. 3º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, os seguintes dados do FUNDEB, desdobrados por Estado, Distrito Federal e Município:
I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;
II - coeficientes de distribuição de recursos; e
III - receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por meio desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Ministro de Estado da Educação
Interino
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 2016
Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, III, da lei nº 11.494/2007) - R$1,00


UFENSINO PÚBLICO
EDUCAÇÃO INFANTILENSINO FUNDAMENTALENSINO MÉDIOAEEEDUCAÇÃO EJA
CRECHE INTEGRALPRÉ-ESCOLA INTEGRALCRECHE PARCIALPRÉ-ESCOLA PARCIALSÉR INICIAIS URBANASÉR INICIAIS RURALSÉR FINAIS URBANASÉR FINAIS RURALTEMPO INTEGRALURBANORURALTEMPO INTEGRALINT ED. PROFISSIONALESPECIALINDÍG / QUILAVAL. PROCESSOINT ED. PROFISSIONAL
AC4.312,604.312,603.317,393.317,393.317,393.815,003.649,133.980,864.312,604.146,734.312,604.312,604.312,603.980,863.980,863.980,862.653,913.980,86
AL3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
AM3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
AP4.945,154.945,153.803,963.803,963.803,964.374,564.184,364.564,764.945,154.754,964.945,154.945,154.945,154.564,764.564,764.564,763.043,174.564,76
BA3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
CE3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
DF4.499,284.499,283.460,993.460,993.460,993.980,143.807,094.153,194.499,284.326,234.499,284.499,284.499,284.153,194.153,194.153,192.768,794.153,19
ES4.374,594.374,593.365,073.365,073.365,073.869,833.701,584.038,084.374,594.206,344.374,594.374,594.374,594.038,084.038,084.038,082.692,064.038,08
GO4.214,664.214,663.242,043.242,043.242,043.728,353.566,253.890,454.214,664.052,564.214,664.214,664.214,663.890,453.890,453.890,452.593,643.890,45
MA3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
MG3.655,213.655,212.811,702.811,702.811,703.233,463.092,873.374,043.655,213.514,633.655,213.655,213.655,213.374,043.374,043.374,042.249,363.374,04
MS4.319,494.319,493.322,683.322,683.322,683.821,083.654,953.987,224.319,494.153,354.319,494.319,494.319,493.987,223.987,223.987,222.658,153.987,22
MT3.661,703.661,702.816,692.816,692.816,693.239,193.098,363.380,033.661,703.520,863.661,703.661,703.661,703.380,033.380,033.380,032.253,353.380,03
PA3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
PB3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
PE3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
PI3.561,833.561,832.739,872.739,872.739,873.150,853.013,853.287,843.561,833.424,833.561,833.561,833.561,833.287,843.287,843.287,842.191,893.287,84
PR4.123,574.123,573.171,983.171,983.171,983.647,773.489,173.806,374.123,573.964,974.123,574.123,574.123,573.806,373.806,373.806,372.537,583.806,37
RJ4.164,134.164,133.203,183.203,183.203,183.683,653.523,493.843,814.164,134.003,974.164,134.164,134.164,133.843,813.843,813.843,812.562,543.843,81
RN3.619,173.619,172.783,982.783,982.783,983.201,583.062,383.340,783.619,173.479,973.619,173.619,173.619,173.340,783.340,783.340,782.227,183.340,78
RO4.276,334.276,333.289,483.289,483.289,483.782,903.618,433.947,384.276,334.111,854.276,334.276,334.276,333.947,383.947,383.947,382.631,593.947,38
RR6.167,316.167,314.744,084.744,084.744,085.455,705.218,495.692,906.167,315.930,106.167,316.167,316.167,315.692,905.692,905.692,903.795,275.692,90
RS4.651,764.651,763.578,283.578,283.578,284.115,023.936,104.293,934.651,764.472,854.651,764.651,764.651,764.293,934.293,934.293,932.862,624.293,93
SC4.296,464.296,463.304,973.304,973.304,973.800,713.635,463.965,964.296,464.131,214.296,464.296,464.296,463.965,963.965,963.965,962.643,973.965,96
SE4.055,314.055,313.119,473.119,473.119,473.587,393.431,423.743,364.055,313.899,344.055,314.055,314.055,313.743,363.743,363.743,362.495,583.743,36
SP4.676,584.676,583.597,373.597,373.597,374.136,983.957,114.316,844.676,584.496,714.676,584.676,584.676,584.316,844.316,844.316,842.877,904.316,84
TO3.979,823.979,823.061,403.061,403.061,403.520,613.367,543.673,683.979,823.826,753.979,823.979,823.979,823.673,683.673,683.673,682.449,123.673,68
BR 



UFINSTITUIÇÕES CONVENIADASEstimativa de Receitas FUNDEB 2016 (Art. 15, I e II, da Lei nº11.494/2007) R$ mil
CRECHE INTEGRALCRECHE PARCIALPRÉ-ESCOLA INTEGRALPRÉ-ESCOLA PARCIALFORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA
ENSINO FUND SÉR FINAIS RURALENSINO MÉDIO RURALENSINO MÉDIO INT ED. PROFIS.EDUC. IN DÍG./ QUIL.EJA - AVAL. NO PROCES.EJA - INT ED. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIOCONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOSCOMPLEM. DA UNIÃO (*)TOTAL DA RECEITA ESTIMADA
AC3.649,132.653,914.312,603.317,393.980,864.312,604.312,603.980,862.653,913.980,86951.192,80,0951.192,8
AL3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,841.854.734,5378.043,12.232.777,6
AM3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,842.662.803,8524.845,83.187.649,6
AP4.184,363.043,174.945,153.803,964.564,764.945,154.945,154.564,763.043,174.564,76863.913,00,0863.913,0
BA3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,846.976.412,32.501.600,09.478.012,3
CE3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,844.067.377,41.342.163,65.409.541,0
DF3.807,092.768,794.499,283.460,994.153,194.499,284.499,284.153,192.768,794.153,191.747.933,70,01.747.933,7
ES3.701,582.692,064.374,593.365,074.038,084.374,594.374,594.038,082.692,064.038,082.820.722,00,02.820.722,0
GO3.566,252.593,644.214,663.242,043.890,454.214,664.214,663.890,452.593,643.890,454.155.953,60,04.155.953,6
MA3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,842.945.821,82.809.254,55.755.076,3
MG3.092,872.249,363.655,212.811,703.374,043.655,213.655,213.374,042.249,363.374,0412.087.044,60,012.087.044,6
MS3.654,952.658,154.319,493.322,683.987,224.319,494.319,493.987,222.658,153.987,222.154.069,20,02.154.069,2
MT3.098,362.253,353.661,702.816,693.380,033.661,703.661,703.380,032.253,353.380,032.361.953,00,02.361.953,0
PA3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,843.905.751,52.607.924,26.513.675,7
PB3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,842.245.812,4181.452,22.427.264,6
PE3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,844.829.447,5505.183,15.334.630,6
PI3.013,852.191,893.561,832.739,873.287,843.561,833.561,833.287,842.191,893.287,841.877.429,7456.296,42.333.726,1
PR3.489,172.537,584.123,573.171,983.806,374.123,574.123,573.806,372.537,583.806,377.669.718,30,07.669.718,3
RJ3.523,492.562,544.164,133.203,183.843,814.164,134.164,133.843,812.562,543.843,818.614.402,80,08.614.402,8
RN3.062,382.227,183.619,172.783,983.340,783.619,173.619,173.340,782.227,183.340,782.069.292,10,02.069.292,1
RO3.618,432.631,594.276,333.289,483.947,384.276,334.276,333.947,382.631,593.947,381.453.899,90,01.453.899,9
RR5.218,493.795,276.167,314.744,085.692,906.167,316.167,315.692,903.795,275.692,90685.098,00,0685.098,0
RS3.936,102.862,624.651,763.578,284.293,934.651,764.651,764.293,932.862,624.293,937.723.105,00,07.723.105,0
SC3.635,462.643,974.296,463.304,973.965,964.296,464.296,463.965,962.643,973.965,964.694.569,70,04.694.569,7
SE3.431,422.495,584.055,313.119,473.743,364.055,314.055,313.743,362.495,583.743,361.501.033,40,01.501.033,4
SP3.957,112.877,904.676,583.597,374.316,844.676,584.676,584.316,842.877,904.316,8431.407.115,60,031.407.115,6
TO3.367,542.449,123.979,823.061,403.673,683.979,823.979,823.673,682.449,123.673,681.304.090,80,01.304.090,8
BR 125.630.698,511.306.762,9136.937.461,4
(*) 90% do total anual (art. 4º, § 2º, da Lei 11.494/2007)

ANEXO II
CRONOGRAMA DE REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 2016 (Art. 6º, § 1º, da Lei Nº 11.494/2007, c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008)
R$ 1,00


MESESESTADOSTOTAL
ALAGOASAMAZONASBAHIACEARÁMARANHÃOPARÁPARAÍBAPERNAMBUCOPIAUÍ
JAN26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
FEV26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
MAR26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
ABR26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
MAI26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
JUN26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
JUL26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
AGO26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
SET26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
OUT26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
NOV26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
DEZ26.778.053,6837.176.577,36177.196.666,2495.069.922,45198.988.859,68184.727.962,1112.852.862,8735.783.802,5032.320.996,13800.895.703,02
JAN/2017 (*)56.706.466,6478.726.869,76375.239.999,12201.324.541,75421.388.173,55391.188.625,7727.217.827,2875.777.464,1968.444.462,461.696.014.430,52
SUBTOTAL (A)378.043.110,80524.845.798,082.501.599.994,001.342.163.611,152.809.254.489,712.607.924.171,09181.452.181,72505.183.094,19456.296.416,0211.306.762.866,76
(B) 10% do total anual (art. 4º, § 2º, da Lei 11.494/2007 c/c art. 4º da Lei nº 11.738/2008)1.256.306.985,20
(A B) Total Geral (Art. 6º da Lei nº 11.494/2007)12.563.069.851,96

(*) Correspondente a 15% do total de 2016 a ser distribuído automaticamente
ANEXO III
VALOR POR ALUNO / ANO, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL, DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF 2006
R$1,00


ESTADOSValor por aluno / ano, a ser observado no FUNDEB (art.32, § 2º, da Lei 11.494/2007)
Séries Iniciais UrbanoSéries Iniciais RuralQuatro Séries finais UrbanoQuatro séries finais RuralEspecial (Urbano e Rural)
AC2.871,402.928,833.014,973.072,403.072,40
AL1.233,151.257,811.294,801.319,471.319,47
AM1.627,981.660,541.709,381.741,941.741,94
AP3.046,903.107,843.199,243.260,183.260,18
BA1.268,691.294,061.332,121.357,501.357,50
CE1.268,741.294,111.332,181.357,551.357,55
DF2.989,103.048,893.138,563.198,343.198,34
ES2.767,282.822,632.905,642.960,992.960,99
GO1.852,261.889,301.944,871.981,911.981,91
MA*1.162,931.186,191.221,081.244,341.244,34
MG1.862,201.899,441.955,311.992,551.992,55
MS2.434,322.483,012.556,042.604,732.604,73
MT2.032,842.073,502.134,482.175,142.175,14
PA*1.162,931.186,191.221,081.244,341.244,34
PB1.422,461.450,911.493,581.522,031.522,03
PE1.470,491.499,901.544,021.573,421.573,42
PI1.317,421.343,771.383,291.409,641.409,64
PR2.159,462.202,642.267,432.310,622.310,62
RJ2.054,942.096,042.157,692.198,782.198,78
RN2.027,072.067,612.128,432.168,972.168,97
RO2.167,142.210,482.275,502.318,842.318,84
RR3.820,613.897,024.011,644.088,054.088,05
RS2.534,882.585,582.661,632.712,322.712,32
SC2.365,722.413,032.484,012.531,322.531,32
SE2.045,062.085,962.147,312.188,222.188,22
SP3.097,033.158,973.251,883.313,833.313,83
TO2.587,912.639,672.717,312.769,072.769,07

(*) Considerado o valor mínimo nacional por aluno/ano a que se refere o Dec. Nº 5.690/2006
D.O.U., 31/12/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.

COMPARE
2015
ANEXO I
Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 2015

Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, III, da lei nº 11.494/2007) - R$1,00
UFENSINO PÚBLICO
EDUCAÇÃO INFANTILENSINO FUNDAMENTALENSINO MÉDIOAEE
CRECHE INTEGRALPRÉ-ESCOLA INTEGRALCRECHE PARCIALPRÉ-ESCOLA PARCIALSÉR INICIAIS URBANASÉR INICIAIS RURALSÉR FINAIS URBANASÉR FINAIS RURALTEMPO INTEGRALURBANORURALTEMPO INTEGRALINT ED. PROFISSIONAL 
AC3.721,103.721,102.862,392.862,392.862,393.291,743.148,623.434,863.721,103.577,983.721,103.721,103.721,103.434,86
AL3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
AM3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
AP4.499,184.499,183.460,913.460,913.460,913.980,043.807,004.153,094.499,184.326,134.499,184.499,184.499,184.153,09
BA3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
CE3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
DF4.360,484.360,483.354,223.354,223.354,223.857,353.689,644.025,064.360,484.192,774.360,484.360,484.360,484.025,06
ES3.809,273.809,272.930,212.930,212.930,213.369,743.223,233.516,253.809,273.662,763.809,273.809,273.809,273.516,25
GO3.963,373.963,373.048,753.048,753.048,753.506,063.353,623.658,503.963,373.810,943.963,373.963,373.963,373.658,50
MA3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
MG3.475,293.475,292.673,302.673,302.673,303.074,292.940,633.207,963.475,293.341,623.475,293.475,293.475,293.207,96
MS3.975,473.975,473.058,053.058,053.058,053.516,763.363,863.669,663.975,473.822,563.975,473.975,473.975,473.669,66
MT3.519,893.519,892.707,612.707,612.707,613.113,752.978,373.249,133.519,893.384,513.519,893.519,893.519,893.249,13
PA3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
PB3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
PE3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
PI3.308,913.308,912.545,312.545,312.545,312.927,112.799,843.054,373.308,913.181,643.308,913.308,913.308,913.054,37
PR3.632,033.632,032.793,872.793,872.793,873.212,953.073,263.352,643.632,033.492,343.632,033.632,033.632,033.352,64
RJ3.803,133.803,132.925,482.925,482.925,483.364,303.218,033.510,583.803,133.656,853.803,133.803,133.803,133.510,58
RN3.388,923.388,922.606,862.606,862.606,862.997,892.867,553.128,233.388,923.258,583.388,923.388,923.388,923.128,23
RO3.632,223.632,222.794,022.794,022.794,023.213,123.073,423.352,823.632,223.492,523.632,223.632,223.632,223.352,82
RR5.316,995.316,994.089,994.089,994.089,994.703,494.498,994.907,995.316,995.112,495.316,995.316,995.316,994.907,99
RS4.423,804.423,803.402,923.402,923.402,923.913,363.743,224.083,514.423,804.253,664.423,804.423,804.423,804.083,51
SC4.150,934.150,933.193,023.193,023.193,023.671,973.512,323.831,634.150,933.991,284.150,934.150,934.150,933.831,63
SE3.913,373.913,373.010,283.010,283.010,283.461,833.311,313.612,343.913,373.762,853.913,373.913,373.913,373.612,34
SP4.407,654.407,653.390,503.390,503.390,503.899,083.729,554.068,604.407,654.238,134.407,654.407,654.407,654.068,60
TO4.142,264.142,263.186,353.186,353.186,353.664,313.504,993.823,624.142,263.982,944.142,264.142,264.142,263.823,62
BR