quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Selo Unicef- !ª Semana do Bebê de Nova Brasilândia D’ Oeste- RO

            !ª Semana do Bebê de Nova Brasilândia D’ Oeste- RO
           
            Sobre a coordenação do Articulador Municipal do Unicef, ocorreu nesta quinta-feira, dia 05 de novembro de 2015 no Auditório do Ministério Público de Nova Brasilândia D’ Oeste- RO uma reunião de Organização da  !ª Semana do Bebê do município. Foram apresentadas algumas ações realizadas pelo Unicef no município  e  os dados estatísticos que apontam alguns indicadores sociais a serem melhorados para que o município alcance patamares satisfatórios e conquiste Selo Unicef, que é parte integrante do termo de compromisso assumido em novembro de 2013.
            A programação está prevista para os dias 23, 24, 25, 26 e 27 de novembro de 2015, e vários atores convidados a compor a comissão de organização já se  despuseram a colaborar com essa iniciativa.
O foco da !ª Semana do Bebê, são as famílias com mulheres grávidas e/ou bebês e a juventude vulnerável a gravidez precoce. O importante é, a participação do maior quantitativo possível de atores públicos e sociais atuando  no objetivo comum de estimular a relação saudável mãe-bebê, família e comunidade.     
Pretende –se elaborar atividades atrativas e capaz de sensibilizar e emocionar os participantes.
Na divulgação da !ª Semana do Bebê do contamos com o apoio dos atores que já confirmaram a participação e com os meios de comunicação, para que o maior número possível de pessoas tome conhecimento, ao mesmo tempo, da importância e da agenda de programação do evento.
            Também foi apresentado e discutido uma Minuta de Projeto de Lei que o município tem como compromisso instituir até 30 de novembro de 2015, meta integrante do termo de compromisso assumido com o Unicef. O referido projeto trata da Instituição do Calendário de Atividades Relacionadas à Proteção, Prevenção e Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, o qual passa integrar o calendário oficial de eventos municipais de Nova Brasilândia D’Oeste, a ser realizada anualmente. Passando a ser uma politica de Estado, e não de Governo.
Alguns atores públicos e sociais que já confirmaram participação e apoio: Ûnicef, Site Rondônia Virtual, Rádio Vitória Régia FM 88,5, Servidores da Secretaria de Assistência Social, Servidores da Secretaria de Saúde,  SINSEZMAT, SINTERO, MPA, Servidores da Secretaria de Educação, FUNDEB, Pastoral da Criança, Diretores de Escola, APAE, Extensão do IFRO, Polo da Farol e CMDCA. Mais atores serão convidados a integrar essa ação. 














 Conheça a minuta de Projeto de Lei.

PROJETO DE LEI Nº………… DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
           
“Institui o calendário de atividades relacionadas à proteção, prevenção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes de Nova Brasilândia D’ Oeste e dá outras providências”.
            O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste - RO FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste - RO, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte:
                           LEI
 Art. 1º - Fica instituído o Calendário de Atividades Relacionadas à Proteção, Prevenção e Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, o qual passa integrar o calendário oficial de eventos municipais de Nova Brasilândia D’Oeste, a ser realizada anualmente.
I-                   Chamada escolar na segunda quinzena de fevereiro;
II-                Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na segunda quinzena do mês de maio;
III-             Eventos esportivos e culturais destinados exclusivamente à crianças e adolescentes no mês de junho em alusão a comemoração do aniversário do município de Nova Brasilândia D’ Oeste;
IV-             Discussão das subvenções anuais previstas no orçamento para promover as ações que garantam os direitos de crianças e adolescentes, a ser realizada na primeira quinzena de julho;
V-                A Semana do Bebê a ser realizada na segunda semana do mês de outubro de cada ano; e
VI-             Chamada para o Registro cidadão a ser realizada na segunda quinzena de outubro.

 Art. 2º -        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social em cooperação com as demais Secretarias Municipais e órgãos públicos estaduais, federais, instituições sem fins lucrativos, a promover, anualmente o cumprimento integral do Calendário de Atividades Relacionadas à Proteção, Prevenção e Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Município de Nova Brasilândia D’Oeste.
 Art. 3º -      O Calendário de Atividades Relacionadas à Proteção, Prevenção e Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes tem por objetivo:
 I – contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças;
 II – diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce e melhorar as condições de atendimento as gestantes;
 III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância;
VII-          Incentivar participação infanto-juvenil em eventos cívicos;
VIII-       Fortalecer as ações integradas de proteção integral às crianças e adolescentes; e
IX-             Combater a evasão escolar e distorção idade série; e
X-                 Dar visibilidade e consciência social das ações do Estado na execução dos planos e projetos voltados ao desenvolvimento da criança e adolescente no município de Nova Brasilândia D’Oeste.
 Art. 4º -        No cumprimento do Calendário de Atividades Relacionadas à Proteção, Prevenção e Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes serão realizadas atividades de compatíveis com cada ação de forma educativa, prioritariamente em estabelecimentos públicos.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da infância e adolescência.
 Art. 5º -        Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, coordenar a realização dos eventos, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.
Art. 6º -        As Secretarias Municipais deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção, acompanhamento e avaliação da eficácia desta Lei.
 Art. 7º -        Para realização das atividades prevista nesta Lei, deverá ser instituída anualmente no mês de janeiro a comissão de organização com cinco (05) membros composta por:
I-                   Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II-                Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III-             Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV-             Um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; e
V-                Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Criança e Adolescente- CMDCA;
 Art. 8º -        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º -       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 10 -       Revogam-se as disposições em contrário.                 

 Nova Brasilândia D’ Oeste, 05 de novembro de 2015.
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EMERSON PEREIRA DE CARVALHO
ARTICULADOR MUNICIPAL DO SELO UNICEF



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